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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Procurador pede cassação do registro de prefeito eleito foragido

Quarta, 21 de Dezembro de 2016

por Fausto Macedo e Julia Affonso | Estadão Conteúdo
Foto: Jornal da Ilha
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, apresentou agravo interno ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que pede a cassação do registro eleitoral do prefeito eleito em Ilha Solteira (SP), Edson Gomes (PP). O candidato responde a três processos criminais pela prática de crimes da Lei de Licitações, falsificação e associação criminosa, em razão de contratações irregulares realizadas quando foi prefeito do município. Além disso, segundo a Procuradoria, ele está foragido desde 29 de novembro, quando a Justiça decretou sua prisão preventiva, por "tentativa de obstruir as investigações". As informações foram divulgadas no site da Procuradoria-Geral da República. No agravo ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral sustenta que deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que cassou o registro de candidatura de Gomes. Nicolao Dino afirma que o político já foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa em ação civil pública, "que ensejou dano ao erário e enriquecimento ilícito". A condenação, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, acarretou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos, o que gera inelegibilidade. Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, quando exerceu o cargo de prefeito de Ilha Solteira, Edson Gomes "contratou ilicitamente uma editora gráfica por 89 vezes mediante indevida dispensa de licitação, o que, implicou ganho patrimonial considerável dessa empresa". Consta dos autos que o prefeito eleito "realizou diversos empenhos com a mencionada editora entre janeiro de 2010 e março de 2011, fracionando despesas com a finalidade de enquadrá-las nas hipóteses de dispensa de licitação". Nicolao Dino lembra, ainda, que a sentença condenatória determinou o ressarcimento dos danos causados ao erário, além do pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos causados pela conduta, "ficando claro o enriquecimento ilícito de terceiros". Diante disso, segundo o procurador, deve ser aplicado ao caso a alínea "l" do inciso I, artigo 1.º da Lei Complementar 64/90. Tal dispositivo prevê a inelegibilidade de condenados à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, que importe em enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Além do agravo, o vice-procurador-geral Eleitoral requereu antecipação de tutela recursal para que sejam suspensos, até o julgamento do agravo, os efeitos da decisão monocrática proferida pelo relator do Recurso Especial 14883/2016, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que deferiu o registro de candidatura de Edson Gomes. Para Nicolao Dino, a decisão deve ser suspensa, "diante do risco iminente da diplomação do candidato, que está inelegível, como prefeito de Ilha Solteira". Ele destaca que o político teve sua prisão preventiva decretada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça, que denegaram habeas corpus impetrados por sua defesa.

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