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quarta-feira, 18 de maio de 2011

18 DE MAIO - DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

No dia 18 de Maio de 2000 foi publicado a Lei 9.970 que estipulou o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, um data que nos leva a pensar sobre este ato cruel e desumano que atinge milhares de pessoas diariamente, no entanto este deve ser lembrado e combatido todos os dias.

As violências de abuso sexual partem tanto da forma intrafamiliar e extrafamiliar, ou seja, ocorrem dentro e fora do âmbito familiar das crianças e adolescentes. A exploração sexual de crianças e adolescentes é a mais cruel dimensão mercantil de uma mercadoria, sendo este ato cometido em todo o mundo sem distinção de classe social entre os exploradores e os clientes, no entanto, o único ponto em comum é a perca da inocência, da vida e do futuro destas crianças e adolescentes.
O abuso sexual de crianças e adolescentes por muitos anos foi um assunto tratado à margem pela sociedade, principalmente pelo fato de que muitos abusadores estão no convívio familiar, sendo ai a grande dificuldade em identificá-los, tendo como exemplo o fato de uma criança quando está na sua escola e apresentam marcas de abuso, a escola obtém da família a resposta que a mesma é muito danada, é muito inquieta, é chorona, é muito rebelde, com tudo isto as crianças ficam extremamente amedrontadas em revelar os abusos ocorridos.

A exploração sexual de crianças e adolescentes em sua maioria parte da necessidade financeira dos exploradores, que buscam com a fragilidade e a facilidade em coagir o lucro certo, oferecendo para os clientes “doentes” a oportunidade de “matarem” seus desejos, ato este que não deixaria de ser uma prostituição com abuso sexual, pois as vítimas não realizam tal atividade por conta própria.
As relações entre o abuso e a exploração sexual estão estreitamente relacionadas. No Brasil no universo de 5.000 mulheres envolvidas com a prostituição, 1.619 mulheres foram exploradas ou abusadas quando eram crianças ou adolescentes, fato este que começou em sua maioria dentro do convívio familiar ou com a negligência dos familiares, provando desta forma que uma boa estrutura familiar e uma educação apropriada poderiam ao menos diminuir estes índices.
O Brasil iniciou o combate com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990), no entanto, apesar dos avanços obtidos, referida Lei não conseguiu detalhar procedimentos, não contemplar processos específicos ou propor responsabilização criminal adequada, e hoje 21 anos depois de sua criação ainda existem no Congresso Nacional projetos de lei para tentar dificultar os abusos e a exploração, aumentando as penas e facilitando a investigação, porém o Congresso continua a realizar atos extra-sociedade.
Precisamos como sociedade organizada combater este terrível ato de violência, não apenas com ações marcadas por uma data, e sim com uma política pública que visualize o abuso e a exploração nos mesmos moldes de um homicídio, pois no Brasil um pedófilo consegue passar poucos meses preso e com sua liberdade nada o impede de praticar os mesmos atos, porém irá apenas utilizar outros meios e com mais cuidado para não ser preso.


*No ano de 2009 foram denunciados 15.345 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Segundo dados do Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, houve 9.638 registros de abuso sexual, 5.415 de exploração sexual, 229 de pornografia e 63 de tráfico de crianças.

Existem quatro categorias distintas de abuso sexual:
*Pedofilia;
*Estupro;
*Assédio sexual;
*Exploração sexual profissional.

Existem 4 faixas etárias de abusadores:
*Jovens até 18 anos de idade, que aprendem sexo com suas vítimas;
*adultos de 35 a 45 anos de idade que molestam seus filhos ou os de seus amigos ou vizinhos;
*pessoas com mais de 55 anos de idade que sofreram algum estresse ou alguma perda por morte ou separação, ou mesmo com alguma doença que afete o Sistema Nervoso Central;
*e aqueles que não importa a idade, ou seja, aqueles que sempre foram abusadores por toda uma vida.

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.
§ 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)
§ 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento

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