Terça, 05 de maio de 2026
Na decisão assinada nesta segunda-feira (4), o magistrado destacou que, apesar da derrubada do veto presidencial, a nova legislação ainda não foi oficialmente promulgada nem publicada no Diário Oficial da União. Dessa forma, o texto ainda não possui validade jurídica, o que impede sua aplicação imediata.
Sem a entrada em vigor da lei, Moraes entendeu que não há base legal para analisar o pedido da defesa, que buscava a revisão da pena com base nas novas regras.
A solicitação foi apresentada após a mudança legislativa relacionada aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os atos ocorridos em 8 de janeiro. A defesa sustenta que a eventual nova norma seria mais benéfica à ré e, por isso, deveria retroagir para alcançá-la.
Débora ficou conhecida após escrever, com batom, a frase “perdeu, mané” em uma estátua localizada em frente ao STF. Ela foi condenada a 14 anos de prisão.
Fonte: Jornal da Cidade online

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