Quinta, 18 de dezembro de 2025
A Justiça do país europeu encerrou definitivamente a possibilidade de extradição.
Em resposta ao último recurso apresentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Seção da Audiência Nacional, tribunal sediado em Madri, soltou uma frase desmoralizante:
“O Ministério Público e a defesa do acusado opõem-se à extradição, alegando a falta de cumprimento do requisito da dupla incriminação previsto no artigo II.1 do Tratado. Ambas as partes sustentam que os atos pelos quais se solicita a extradição não são puníveis pelo nosso sistema jurídico e estão protegidos pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, registra a decisão.
Na prática, o Tribunal expões que o que o Brasil considera crime, na Espanha é "liberdade de expressão".
Fonte: Jornal da Cidade Online

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