Sábado, 12 de Março de 2022
No entanto, na segunda-feira (7), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria no sentido de que essa interrupção não deve mais existir, inclusive, para quem tem foro privilegiado.
Votaram a favor da manutenção da prisão preventiva após os 90 dias, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Ainda faltam votar Kássio Nunes Marques, Luis Roberto Barros e Ricardo Lewandoswski.
No Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal.
Ela, geralmente, é pedida quando há indícios que liguem o suspeito ao delito e serve para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a própria aplicação da lei.
A decisão surpreendeu a todos.
Fonte:> Jornal da Cidade Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário