martins em pauta

sábado, 6 de março de 2021

Justiça ordena e casal homoafetivo terá que devolver criança adotada

 Sábado, 06 de Março de 2021

Juliano Peixoto de Pina e Johnatan Pereira de Araújo vem disputando a guarda de uma bebê de 11 meses com a suposta madrinha da criança. O casal que adotou a menina foi obrigado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a devolver a pequena Thays Veiga Miranda Lopes para a mulher que ficou responsável por ela desde seu nascimento.

No próximo dia 15, ocorrerá um novo julgamento para determinar com qual família a criança deve ficar. A mãe da menina é dependente química.

Segundo relatos da mulher que cuidava de Thays, a bebê ficou sob sua responsabilidade desde o nascimento por quase dois meses e disse que a situação está, inclusive, documentada pelo Conselho Tutelar.

Mas para Juliano e Johnatan, a situação era de ‘família acolhedora’, quando uma pessoa fica responsável pela criança temporariamente, até que interessados na adoção passem pelos processos legais.

“No dia 22 [de setembro de 2020], a gente assinou a documentação e começou nossa batalha. A família acolhedora não quis entregar a criança. Montamos o quarto, compramos roupas, material de higiene, fraldas, e elaboramos toda uma logística para recebê-la. Foi emitido mandado de busca e apreensão, e ela [a bebê] chegou”, contou Juliano em um vídeo publicado nas redes sociais.
“Fui surpreendida porque eu deveria entregar [a criança] a eles. Venho convivendo com ela e cuidando dela desde que ela nasceu, dando suporte para ela e outros irmãos. Ela tem família, não é desamparada. Não tinha nenhum motivo para retirar ela daqui”, alegou ela, também em vídeo.

A bebê ficou com o casal por apenas 12 dias, quando o Tribunal de Justiça os obrigou a devolver a menina à madrinha.

Agora, Juliano e Johnatan questionam os motivos para que a criança tenha sido devolvida, e consideram a decisão do TJ ilegal, já que famílias acolhedoras não podem adotar a criança abrigada.

“O sentimento é de que tem um preconceito velado por sermos um casal homoafetivo. Somos habilitados para a adoção; a lei nos ampara. Juridicamente, a família acolhedora não tem direito de adotá-la, justamente para evitar adoções à brasileira, como ocorreu. A família que acolheu provisoriamente não está apta, não passou pelo processo previsto no SNA (Sistema Nacional de Adoção)” apontam eles.
  • Fonte: Jornal da Cidade Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643