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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

STF mantém decisão de retirada da Força Nacional de assentamento no sul da Bahia

Sexta, 25 de Setembro de 2020 


STF mantém decisão de retirada da Força Nacional de assentamento no sul da Bahia
Foto: Reprodução / O Sollo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24), que o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública para o assentamento nas cidades de Prado e Mucuri, no extremo sul baiano, depende do aval dos governadores dos estados. 

 

Os ministros decidiram manter a decisão individual proferida na semana passada pelo ministro Edson Fachin (relembre aqui), relator do caso. Em decisão liminar, Fachin determinou a retirada de tropas da Força Nacional. O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governo estadual, que argumentou ser necessária autorização prévia do governador para o envio do contingente da força, conforme determina o Decreto 5.289/2004, que criou a Força Nacional. O governador Rui Costa (PT) já tinha manifestado sua indignação com o envio (reveja aqui). 

 

O emprego do contigente foi definido na Portaria 493/2020, editada neste mês pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para dar cumprimento a um mandado de reintegração de posse em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos dois municípios, segundo a Agência Brasil. 

 

Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o voto de Fachin e entenderam que as tropas não podem ser enviadas aos estados pelo governo federal sem o aval dos governadores. Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Luiz Fux. Luís Roberto Barroso votou contra a manutenção da decisão de Fachin e entendeu que a União não necessita do aval dos estados para proteger seu patrimônio. 

 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, explicou que o emprego da Força Nacional foi solicitado pelo Incra para auxiliar no cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse. Levi relatou que houve conflitos violentos na região e a atuação dos soldados foi feita em conjunto com servidores do órgão e agentes da Polícia Federal, apenas em áreas pertencentes ao governo federal. 

 

“Se confirmado o entendimento defendido na inicial, a União simplesmente não teria como resguardar o seu próprio patrimônio e seus próprios serviços, dependendo sempre do beneplácito de outra esfera da Federação”, afirmou Levi. 

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