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terça-feira, 24 de julho de 2018

Caso tríplex enviado ao STJ sem pedido da defesa de Lula volta ao TRF-4

Terça, 24 de Julho de 2018


A desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, acolheu, na sexta-feira (20/7), pedido de reconsideração da defesa de Lula para suspender a remessa dos autos do processo sobre o tríplex no Guarujá ao Superior Tribunal de Justiça. O envio havia sido determinado sem que a defesa tivesse pedido.

A vice-presidente afirmou que tomou a decisão monocrática, após o julgamento da admissibilidade, por causa do pedido de tutela provisória do ministro Félix Fischer (1.527/RS), no qual constava reclamação da defesa do ex-presidente a respeito da demora do TRF-4 na intimação do Ministério Público Federal para apresentar resposta aos recursos excepcionais no caso.

Maria Labarrère alegou que a remessa tinha por objetivo “afastar qualquer alegação de prejudicialidade quanto ao afastamento da inelegibilidade pelo aguardo dos prazos legais”. Mas, segundo os advogados de Lula, a decisão da desembargadora afronta o princípio dispositivo e da inércia da jurisdição, uma vez que cabe à parte interessada definir se irá ou não buscar medida cautelar sobre o tema.

No agravo regimental, a defesa afirma que o documento enviado por Fischer ao tribunal “limitou-se a encaminhar a decisão proferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de modo que, de forma alguma, houve pedido ou consideração que autorizasse concluir pela necessidade de se remeter precipitadamente os autos aos Tribunais Extraordinários”.

Ao reconsiderar sua decisão, a vice-presidente do TRF-4 disse ter estranhado que a providência “adotada justamente para afastar qualquer alegação de prejuízo à defesa” tenha causado inconformidade da defesa.

Fonte: Blog do BG

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