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terça-feira, 15 de setembro de 2015

TCE-RN fará concurso público para auditor com salário de R$ 28 mil

Terça,15 de setembro de 2015 


Inscrições poderão ser realizadas entre 18 de setembro e 7 de outubro 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) publicou edital do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor. Serão oferecidas duas vagas e as inscrições estarão abertas no período entre 10h do dia 18 de setembro de 2015 e 23h59 do dia 7 de outubro de 2015. Todas as informações acerca do processo seletivo estão disponíveis no edital publicado no Diário Eletrônico do TCE/RN, que pode ser acessado através do seguinte link: https: http://migre.me/rwhvo (Diário Eletrônico do TCE do dia 12 de setembro).

O concurso será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), utilizando o método Cespe de avaliação, e terá as seguintes fases: prova objetiva, prova subjetiva, prova oral e avaliação de títulos. O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 280,00, deverá ser efetuado até o dia 29 de outubro de 2015. A aplicação da prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para a data provável de 22 de novembro de 2015.

São requisitos para investidura no cargo de Auditor: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis e Atuariais, Ciências Econômicas ou Ciências Jurídicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, entre outras exigências previstas em edital, é preciso ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade na data da posse, ter idoneidade moral e reputação ilibada, contar com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

Com remuneração de R$ 28.947,55, o Auditor tem como atribuições integrar as Câmaras e presidir a instrução dos processos que lhe sejam distribuídos, relatando-os com proposta de decisão a ser votada pela Câmara para a qual estiver designado; substituir os Conselheiros, em seus impedimentos e ausências por motivo de licença, férias ou de outra causa legal de afastamento; comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias, especiais do Pleno e às das Câmaras; prestar esclarecimentos ao Tribunal sobre assuntos relativos ao desempenho de suas atribuições; zelar pela dignidade e decoro do cargo e contribuir para o bom conceito da instituição junto à sociedade; comparecer, quando convocado, às sessões administrativas; propor a realização de inspeções ou auditorias ao Pleno ou Câmaras


Fonte: Carlos Skarlack

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Contato : (84) 9 9151-0643

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