Brasília (AE) - A Vara de
Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal manteve, ontem, a multa de R$
667,5 mil imposta ao ex-presidente do PT José Genoino ao negar recurso
da defesa para que o valor fosse revisto e reduzido. A VEP também
manteve o prazo até segunda-feira, 20, para que ele recolha o valor aos
cofres públicos, contrariando pedido da defesa.
luis macedo
José Genoino cumpre pena em prisão domiciliar, em Brasília
Em
sua decisão, o juiz Ângelo Pinheiro de Oliveira afirmou que cabe à
procuradoria da Fazenda fazer os cálculos e não ao juiz da execução
penal ou ao Ministério Público. “...perde a razão de ser a discussão
sobre índice de correção, fatores de atualização, juros, multas ou
critérios de atualização, os quais, acaso se tenha interesse em
discutir, deverão ser ponderados pelo órgão fazendário e juízo
competente.” Conforme o juiz, “o prazo para adimplemento da multa penal
começa a correr não da intimação, mas sim do trânsito em julgado da
condenação, lapso temporal que à toda evidência já transcorreu sem
notícia do pagamento.”
O advogado de Genoino ingressou com
recurso alegando que a condenação imposta fixou 180 dias-multa, com
valor diário da ordem de dez salários mínimos vigentes em janeiro de
2003, o que entende perfazer a quantia total de R$ 360 mil. Familiares
de Genoino fazem uma “vaquinha” para arrecadar o montante .
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