O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou
procedente a Ação Civil Pública que denunciou o fato do Estado não ter
realizado o ajuste contábil do exercício financeiro de 2007 de verba no
valor de R$ 802.100,67 referente ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB).
O Estado reconheceu o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, creditando o valor de R$ 802.100,67 em prol do FUNDEB, e requereu a extinção do feito por perda superveniente do interesse processual.
Contudo, o Estado não comprovou o depósito correspondente à correção monetária do valor depositado, razão pela qual o MPRN requereu o prosseguimento da ação, com a finalidade de que o Estado fosse condenado ao pagamento total do débito do FUNDEB/2007, incluindo a devida atualização monetária.
Fonte: Panorama Politico
O Estado reconheceu o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, creditando o valor de R$ 802.100,67 em prol do FUNDEB, e requereu a extinção do feito por perda superveniente do interesse processual.
Contudo, o Estado não comprovou o depósito correspondente à correção monetária do valor depositado, razão pela qual o MPRN requereu o prosseguimento da ação, com a finalidade de que o Estado fosse condenado ao pagamento total do débito do FUNDEB/2007, incluindo a devida atualização monetária.
Fonte: Panorama Politico
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