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sábado, 18 de setembro de 2021

Nunes Marques pede vista, e julgamento dos decretos que facilitam acesso a armas é interrompido

 Sábado, 18 de Setembro de 2021

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques pediu vista — mais tempo para análise — e suspendeu o julgamento na Corte das ações que questionam os decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que facilitam o acesso a armas no país. A discussão do caso não tem data para ser retomada.

O STF tinha reiniciado a análise dos processos no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos no sistema do tribunal por determinado prazo, sem necessidade de uma sessão presencial. A análise dos casos começou hoje e iria até o final da próxima sexta-feira (24).

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista dos casos em abril, seguiu os votos dos ministros Rosa Weber e Edson Fachin para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos e avaliou que ficou demonstrada “a extrapolação regulamentar do presidente da República”. Para Moraes, as questões precisavam ter passado por discussão no Congresso.

“O volume de alterações promovidas pelo Poder Executivo, a ensejar uma verdadeira redefinição da política pública de controle de armas de fogo, dependeria de discussão e aprovação pelo Congresso Nacional”, escreveu ele em seu voto.

“Fica demonstrada, portanto, a extrapolação do poder regulamentar do Presidente da República, conforme sustentando pelos Requerentes e reconhecido pelos votos já proferidos pelo ministro Edson Fachin e pela ministra Rosa Weber, nos casos de suas respectivas relatorias”, ponderou o ministro.

Fachin é relator de ações que questionam não só decreto que flexibilizou a posse, a compra e o porte de armas, mas também a resolução que zerou os impostos para importação de revólveres e ainda de decisão do governo federal de aumentar a quantidade máxima de munição que pode ser adquirida por instituições e pessoas autorizadas a portar armas.

Já a vice-presidente do Supremo é relatora de ações que questionam seis decretos do presidente que acabaram alterando pontos do Estatuto do Desarmamento. Em abril, a ministra suspendeu trechos de quatro decretos editados pelo chefe do Executivo para flexibilizar a compra, o registro e o porte de armas. Na sessão virtual de hoje, os ministros iam decidir, entre outros pontos, sobre o referendo de tal decisão.

Entre outras mudanças, os decretos publicados por Bolsonaro aumentam o limite de armas que podem ser compradas inclusive por cidadãos comuns, diminuem o controle do Exército e das autoridades civis sobre o material e eliminam restrições sobre o porte. As mudanças, segundo especialistas, tendem a favorecer a proliferação e a circulação de armas no país.

A decisão liminar de Rosa Weber, que já foi confirmada por Fachin e por Moraes, promoveu a derrubada de trechos em todos os decretos de Bolsonaro.

As mudanças pretendidas pelo presidente Bolsonaro são as seguintes:

  • O Comando do Exército deixará de fiscalizar a fabricação de determinadas munições (até 12,7 mm) e de outros acessórios, como máquinas para recarga e carregadores destacáveis, além de armas obsoletas;
  • Uma série de categorias ficará desobrigada de ter registro no Exército para exercer atividades com produtos controlados, como explosivos e peças para material bélico;
  • Qualquer pessoa poderá, desde que cumpra os requisitos, comprar até seis armas sem precisar comprovar a necessidade. Pela medida, bastará apenas uma autodeclaração de necessidade;
  • Os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores) só precisarão de autorização do Exército para comprar armas de fogo caso as quantidades ultrapassassem os limites estabelecidos em lei;
  • Para comprovar aptidão psicológica para compra de arma de fogo, CACs precisarão apenas de laudo fornecido por um psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
  • Aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
  • Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
  • Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos de idade completos;
  • Validade do porte de armas para todo território nacional;
  • Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas;
  • Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Por ora, restou na pauta da sessão virtual iniciada hoje, com previsão de término no dia 24, o julgamento que pode confirmar a decisão liminar dada por Moraes ontem, suspendendo a portaria editada pelo Comando Logístico do Exército para revogar o chamado Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados. A medida havia descartado regras anteriores que permitiam um controle mais rígido sobre a circulação de armas e munições.

UOL com Estadão Conteúdo

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