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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

O processo contra Adélio não pode ser sigiloso e o povo quer saber porque ele tentou matar Bolsonaro

Quinta, 13 de Dezembro de 2018


É bastante suspeito esse sigilo imposto à investigação sobre a facada que Adélio Bispo de Oliveira deu no então candidato Jair Messias Bolsonaro em Juiz de Fora.

Que o inquérito foi aberto pela polícia ninguém duvida. O criminoso foi preso em flagrante.

Mas o que aconteceu depois?

Quantas pessoas foram ouvidas?

O que disse o flagrado-indiciado?

O que a polícia apurou?

O delegado já elaborou o relatório final e enviou ao Ministério Público?

Foi oferecida denúncia? Por qual ou quais crimes?

A ação penal já foi instaurada?

Já houve audiências? Quantas?

E o que disseram as testemunhas e o que disse o réu ao juiz no seu interrogatório?

Todas essas informações e muitas outras são do interesse do povo brasileiro e não podem ficar em sigilo, em segredo de justiça.

A covardia contra Bolsonaro foi crime de ação pública incondicionada. A palavra "pública" já encerra seu significado, que quer dizer que é do interesse de todos saber e conhecer tudo. É ação pública. Se não envolve pessoa menor de idade, nem diz respeito à questão de família (separação, divórcio, estado, filiação, etc.). casos em que a imposição do segredo de justiça é obrigatório, por que esconder e não divulgar os atos processuais?

A lei maior do país, que é a Constituição Federal, determina que a restrição à publicidade dos atos processuais só cabe quando prejudicar a intimidade ou quando o interesse social exigir. A conferir:

"Artigo 5º, inciso LX: "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem"Portanto, fora dessas duas situações (comprometimento da defesa da intimidade ou a exigência do interesse social), os atos de um processo são públicos e devem ser do conhecimento de todos, mormente quando se está apurando um atentado contra a vida de um candidato a presidente da República, líder das pesquisas e que venceu a eleição.

Que intimidade este segredo de justiça visa proteger neste atentado que quase matou Bolsonaro?

A intimidade do réu Adélio?

E ele lá tem intimidade e moral para serem preservadas?

Quanto ao interesse social, como motivo para a decretação do sigilo, se dá justamente o contrário. É o interesse social que exige a publicidade de todos os atos do processo contra Adélio. Nada pode ficar escondido e coberto pelo manto do sigilo. O povo quer saber e tem todo o direito de conhecer os atos (diligências, depoimentos, argumentações da defesa e da acusação, estágio em que se encontra o processo, audiências...tudo, enfim) da investigação da facada que Adélio Bispo desferiu contra Bolsonaro. Nada, nada, pode ficar escondido do conhecimento público.

O sigilo que está ocorrendo é de tal ordem que o povo brasileiro nem sabe se já foi instaurada ação penal, e por qual ou quais crimes o réu foi denunciado!.

Nem sabe se foram ouvidas testemunhas e o que disseram!.

Nem sabe se foram feitas diligências e o que ficou apurado!.

O interesse público nada sabe, quando deveria tudo saber. Parece até que o crime não ocorreu. Também parece que o atentado não foi contra um candidato à presidência da república, que liderava as pesquisas eleitorais e que venceu a eleição, mas contra um morador de rua, sem vez, sem ninguém, sem voz e sem o direito de viver com dignidade, sem o direito de ser gente, como desgraçadamente acontece aos milhares neste país.

O sigilo é altamente comprometedor. E enquanto assim tramitar - se é que está tramitando -, o processo leva a chancela, o carimbo de "suspeito", porque se desenvolve (se é que está em desenvolvimento) às escondidas do povo brasileiro.

Que barbaridade!

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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