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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

STF nega habeas corpus a homem preso sem condenação desde 2015

Quarta, 05 de Setembro de 2018

A 2ª Turma do STF negou pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União em favor de um homem preso há mais de dois anos sem condenação, informa o Jota.

Preso em flagrante em junho de 2015, acusado de roubo majorado e corrupção de menores, o homem teve sua prisão preventiva decretada logo depois.

O caso chegou ao Supremo depois que o STJ negou o pedido da Defensoria que pleiteava a revogação da prisão cautelar.

Em decisão monocrática no final de maio, o relator do recurso, Gilmar Mendes –o mesmo que concedeu três habeas corpus a Jacob Barata Filho–, negou o HC, alegando que não havia excesso de prazo e que o preso fugira da cadeia (foi recapturado depois).

A DPU entrou, então, com agravo regimental, negado agora pela Segundona no “plenário virtual” do STF.

O Antagonista

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