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sexta-feira, 7 de setembro de 2018

TRE-RJ nega registro de candidatura a Garotinho no Rio de Janeiro

Sexta, 07 de Setembro de 2018 

por Ítalo Nogueira | Folhapress
Foto: Inácio Teixeira/ Coperphoto

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou nesta quinta-feira (6) o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo estadual.

Os desembargadores concordaram com a contestação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que pediu o indeferimento do registro por considerar que o ex-governador está impedido de concorrer em razão da Lei da Ficha Limpa.

O candidato do PRP foi condenado pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa em maio deste ano, sob acusação de fraudes na saúde durante o mandato de sua mulher, Rosinha Garotinho, no estado (2003-2006).

Garotinho afirmava que o caso não poderia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque a decisão não apontou enriquecimento ilícito de sua parte. O procurador Sidney Madruga, contudo, entendeu que o acórdão do tribunal aponta enriquecimento ilícito de outro envolvido no caso.

"A alínea 'l' referenciada [da Lei da Ficha Limpa] dispõe que, para fins de caracterização da inelegibilidade, o ato de improbidade administrativa deve ter importado em 'enriquecimento ilícito', sem distinguir entre enriquecimento próprio ou de terceiro. Assim, se o legislador não procedeu a essa distinção, não cabe ao intérprete fazê-lo", escreveu o procurador.

A condenação é referente a suposto desvio de R$ 234,4 milhões da secretaria de Saúde do Rio, entre 2005 e 2006, quando a mulher de Garotinho, Rosinha Matheus, era governadora do Estado

Na ocasião, Garotinho era pré-candidato a presidência da República e chegou a fazer uma greve de fome em protesto contra as investigações do Ministério Público, que identificaram doações eleitorais de empresas de fachada que seriam abastecidas por supostos desvios na Saúde do estado.

Em nota, o ex-governador afirmou que "já imaginava o resultado porque as decisões do TRE têm sido políticas".

"Pelo menos, houve um mal menor: foi rejeitada a proposta do MP de proibir que eu faça campanha enquanto eu recorro ao TSE, o que farei nas próximas horas. A campanha continua firme, forte e vitoriosa", disse ele, em nota.

A decisão não tem relação com a condenação do ex-governador por formação de quadrilha, confirmada pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

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