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quarta-feira, 15 de março de 2017

Juízes federais querem ter direito a filiação partidária e candidatura

Quarta, 15 de Março de 2017 

Foto: Divulgação

Os juízes federais querem ter direito a se filiar a partidos políticos e a se candidatar a cargos eletivos. Atualmente, a possibilidade é proibida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Os juízes só podem exercer atividade extra como professores. A União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) quer derrubar essa imposição. A entidade entrou com ação coletiva na Zona Eleitoral de Formosa, em Goiás, pedindo o reconhecimento do direito de os juízes se filiarem e se candidatarem nas eleições. A instituição diz que nomes como o do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro aposentado Joaquim Barbosa, a atual presidente da Corte, Cármen Lúcia e o juiz Sérgio Moro, tem intenção de voto da população para conduzir o país. A ação pede a “integral aplicação da Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de forma a que seja garantindo ao povo brasileiro, nos termos do seu artigo 23, item 1.b, segundo o qual todos os cidadãos devem gozar dos direitos e oportunidades de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas”. A entidade diz que o pacto permite ao cidadão o direito de votar em quem quiser, em especial, “candidatos oriundos da magistratura nacional que, atualmente, estão proibidos de concorrem aos cargos eletivos no Brasil’. A Unajuf afirma que os juízes federais observam que “o pleno exercício da cidadania é inerente a todos os cidadãos, podendo haver limitação apenas e tão somente às hipóteses exclusivas relativas à idade, o que é muito natural pois diz respeito ao próprio discernimento, à nacionalidade (intrínseco portanto à condição de naturalidade), de residência (em outras palavras, de representação), idioma (o domínio da língua pátria é inerente aos valores de um povo), ao grau de instrução (fator de compreensão mínima de normas), à capacidade civil ou mental (é dizer, estar no gozo pleno da vida) e não haver condenação (o segregado não é um ser político por natureza pela ausência de liberdade”.

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