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quarta-feira, 15 de março de 2017

Citados por Janot devem ser julgados pelo juiz natural da causa, diz criminalista

Quarta, 15 de Março de 2017


por Cláudia Cardozo
Foto: Divulgação

Com a divulgação da nova lista do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, as pessoas citadas no documento, devem ser julgadas pelo juízo natural da causa. De acordo com o advogado criminalista Brenno Cavalcanti, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Operação Lava Jato, não é o “juiz natural da causa” para as pessoas que não gozam do foro por prerrogativa. “Ele está limitado pelo devido processo legal. Se ele determinar alguma medida constritiva contra alguém que não goze da prerrogativa de função, pode se constituir uma nulidade no processo”, explica. O criminalista explica que, a partir da entrega da relação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedirá o desmembramento dos processos, e quem não tem foro privilegiado, responderá as ações penais em suas determinadas comarcas ou seções judiciárias. Brenno esclarece que um deputado federal responderá a ação no Supremo, um deputado estadual responderá a ação em um Tribunal Regional Federal (TRF), e governadores e vice-governadores que, possivelmente podem ser citados, devem ser julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por força da Constituição Federal. Se o citado deixou de ser parlamentar, responderá a ação na Justiça de primeiro grau. Esses processos, não necessariamente cairão nas mãos do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. Questionado pelo Bahia Notícias se, em uma situação hipotética, houver baianos na lista de Janot, onde eles serão julgados, o advogado respondeu que, teoricamente, deveriam ser julgados na Seção Judiciária Federal da Bahia. “Mas existem algumas causas que são modificativas da queixa. A prerrogativa de função é uma. Se for deputado federal, qualquer crime que cometa, será julgado no STF. Existe uma questão chamada causa conexão, e é por isso que Moro julga muitos processos da Lava Jato”, elucida. “Se tiver um caso que seja conexo, pode ir para ele, se não tiver, vai na Bahia”, pontua. Brenno Cavalcanti afirma que, para uma eventual quebra de sigilo dos citados, é preciso “existir indícios de autoria e uma comprovação de que existiu de fato o crime”, por ser uma medida cautelar, que deve obedecer a necessidade. “Não se pode quebrar a torto e a direita o sigilo de pessoas, por conta de garantias fundamentais”, frisa. “A quebra de sigilo não vai aparecer para sociedade. O certo é ela não aparecer por ser uma medida sigilosa”, reforça. Na fase de investigação, ainda poderão ser decretadas prisões. As pessoas citadas na lista ainda não são rés. A lista é uma abertura de uma investigação criminal. “O processo penal, via de regra, tem uma fase anterior, que é uma fase de investigação, antes de se ter efetivamente o processo, se tem um inquérito policial. Agora, essas pessoas serão investigadas. Depois, o MPF vai oferecer denúncia e, aí, essas pessoas serão rés de fato”, afirma. Sobre os prazos, Cavalcanti diz que essas decisões costumam ser mais céleres, a depender de como se desenrolarem. Mas diz que não há um prazo formal para o ministro cumprir, por ser um prazo impróprio. Caso houvesse réus presos, a restrição seria maior. O criminalista diz que os processos devem aumentar as demandas das demais instâncias judiciárias brasileiras, mas acredita que tenha estrutura para dar conta do julgamento. Quem for julgado pelo Supremo, não terá oportunidade de recorrer de uma sentença condenatória, por conta da jurisprudência aberta pela própria Corte, de executar penas de imediato, a partir de decisão de segundo grau.

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