Quinta, 04 de setembro de 2025
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a continuidade dos contratos firmados na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 003/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Natal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (4) pela 6ª Vara da Fazenda Pública, em cumprimento ao que já havia sido definido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Na prática, os contratos permanecem válidos e as empresas vencedoras seguem prestando serviços até que o mérito dos recursos em trâmite no TJRN seja julgado. O caso envolve questionamentos sobre supostas irregularidades na dispensa e a necessidade de republicação do aviso para permitir a participação de outras empresas.
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho destacou que a decisão do desembargador convocado Luiz Alberto Dantas, no âmbito de um agravo de instrumento, revogou entendimentos anteriores que haviam suspendido os contratos ou determinado a republicação imediata do edital. Assim, a análise sobre eventual reabertura de prazo para novas propostas ficará para o julgamento final dos recursos.
Também foi determinado que o Ministério Público seja intimado a se manifestar e que as autoridades municipais envolvidas sejam notificadas. Já o pedido da empresa Justiz Terceirização de Mão de Obra Ltda., que pleiteia a extinção do processo por perda de objeto, será analisado em momento oportuno.
Fonte: Blog do BG
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