martins em pauta

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

A “confissão” do juiz auxiliar do ministro Alexandre de Moraes

Sexta, 05 de setembro de 2025





Na conversa gravada, Vieira admite a Tagliaferro que não poderia solicitar documentos diretamente a ele, funcionário do TSE, pois o procedimento correto exigiria um ofício enviado primeiro ao presidente da Corte Eleitoral.

"Não tenho como, formalmente, se alguém for questionar… Vai ficar uma coisa muito descarada", afirma Vieira na gravação. "Como o juiz instrutor lá do Supremo manda para alguém lotado no TSE, e esse alguém, sem mais nem menos, obedece, manda um relatório."

O magistrado reconhece que os processos entre os auxiliares de Moraes no STF e no TSE eram "muito mais fáceis, justamente porque temos o mínimo múltiplo comum na pessoa do ministro [Alexandre de Moraes]". Ele expressa preocupação de que comunicações diretas poderiam levantar questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos adotados, mencionando que "ficaria muito descarado".

O diálogo mostra uma cooperação informal entre diferentes instâncias do Judiciário, com flexibilização de normas processuais para atender demandas do gabinete de Moraes. As declarações de Vieira indicam consciência da irregularidade e esforço para ocultar solicitações de informações que deveriam seguir canais legais estabelecidos.

Este caso ocorreu em 2022, quando o TSE e o STF intensificaram ações contra empresários, jornalistas e políticos investigados por suposta disseminação de desinformação e incitação a atos considerados antidemocráticos. Tagliaferro, que coordenava a área de "enfrentamento da desinformação" no TSE, participou da elaboração de relatórios que fundamentaram operações importantes.

O procedimento legal adequado para tais solicitações deveria seguir um protocolo específico. O pedido precisaria partir do ministro relator no Supremo, não diretamente de um assessor para outro tribunal. A solicitação deveria ser formalizada por ofício oficial à autoridade competente no TSE.

O pedido formal necessitaria identificar o processo em questão, indicar fundamento legal, especificar dados solicitados, estabelecer prazo e justificar eventual sigilo. O documento deveria tramitar pelos canais oficiais, ser anexado aos autos no STF e protocolado no TSE.

A execução da solicitação no TSE deveria ser realizada pela autoridade competente, como o ministro relator em processos eleitorais ou unidade designada pela Presidência, que responderia oficialmente ao STF, completando o ciclo processual dentro dos parâmetros legais."

  • Fonte: Jornal da Cidade Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643