Sexta, 05 de setembro de 2025
Fontes próximas ao gabinete indicam que Mendonça já definiu sua posição: ele não acolherá o pleito. O motivo é que um ministro do STF não pode, via habeas corpus, suspender ato de outro magistrado da própria Corte. Esse entendimento está consolidado em súmulas e na jurisprudência do Supremo.
A informação é do portal Metrópoles.
Dessa forma, o mérito do habeas corpus nem chegará a ser apreciado por Mendonça. Qualquer tentativa de suspender a ação penal teria de ser feita por meio de agravo interno e submetida ao colegiado que conduz o julgamento — no caso, a Primeira Turma do STF, da qual Mendonça não participa.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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