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sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Informação é revelada e expõe a provável decisão de Mendonça que tem o poder de suspender ação do golpe

 Sexta, 05 de setembro de 2025




Fontes próximas ao gabinete indicam que Mendonça já definiu sua posição: ele não acolherá o pleito. O motivo é que um ministro do STF não pode, via habeas corpus, suspender ato de outro magistrado da própria Corte. Esse entendimento está consolidado em súmulas e na jurisprudência do Supremo.

A informação é do portal Metrópoles.

Dessa forma, o mérito do habeas corpus nem chegará a ser apreciado por Mendonça. Qualquer tentativa de suspender a ação penal teria de ser feita por meio de agravo interno e submetida ao colegiado que conduz o julgamento — no caso, a Primeira Turma do STF, da qual Mendonça não participa.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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