Quarta, 06 de dezembro de 2023
Com votos de quatro ministros da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está resolvido o impasse sobre o eventual vínculo empregatício entre empresas e motoristas.
A decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Carmen Lúcia é de que não há vínculo de emprego entre as partes.
O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
O entendimento vale para todas as plataformas.
Em seu voto, o relator do processo afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.
Para o relator, a Constituição admite outras relações de trabalho.
“Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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