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sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Idoso é interditado após transferir R$ 190 mil para namorada

Sexta, 15 de setembro de 2023



Um idoso de 84 anos teve sua interdição determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) após transferir a quantia de R$ 190 mil via Pix para sua namorada, uma mulher de 34 anos. Os depósitos foram feitos na conta da filha da companheira, entre os meses de março e julho de 2023, gerando uma controvérsia que resultou na intervenção legal.

O idoso, que é servidor aposentado da Câmara dos Deputados, também contraiu três empréstimos consignados, totalizando prestações mensais de R$ 8,3 mil, e realizou uma compra de R$ 27 mil em seu cartão de crédito após iniciar o relacionamento com a mulher. A família alegou, no processo judicial, que a namorada do pai “tem causado grande abalo financeiro” em sua vida.

A decisão da 2ª Vara de Família de Águas Claras, publicada na terça-feira (12/9), atendeu ao pedido dos três filhos do idoso para interditá-lo. A partir de agora, qualquer ação relacionada ao patrimônio dele deverá ser realizada com a concordância de um dos herdeiros. O Ministério Público também apoiou a interdição.

A família relatou na ação cível que tentou dialogar com o idoso, mas ele se recusou a romper o relacionamento com a mulher e a interromper o fornecimento de dinheiro a ela. No entanto, os filhos apresentaram à Justiça um atestado médico psiquiátrico que atesta que o idoso sofre de transtorno de personalidade paranoide e transtorno neurocognitivo maior ou demência.

Segundo o atestado, “o quadro é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação funcional e prejuízo da capacidade civil”. O documento conclui que o aposentado encontra-se “passível de interdição civil, com incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar bens, valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho pessoal, familiar e patrimonial”.

A juíza Maria Luisa Silva Ribeiro, que proferiu a decisão, destacou que há indícios de “comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial” do idoso. Ela considerou que a renda mensal do idoso é de aproximadamente R$ 18.000,00 e que as transferências que realizou entre março e julho de 2023, somadas às prestações dos empréstimos consignados, indicam um “comprometimento patrimonial significativo”.

(Folha do Estado) / Sobral 24 Hotas

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