martins em pauta

sexta-feira, 8 de julho de 2022

Justiça define o valor que Cabral e Adriana Ancelmo terão que devolver aos cofres públicos

Sexta, 08 de Julho de 2022



O valor ainda sofrerá atualização monetária e juros de mora de um por cento ao mês contados desde abril de 2014.

A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

Os dois foram condenados no ano passado pelo crime de peculato pelo uso particular de helicópteros do governo do Estado para transporte de familiares, funcionários, políticos e amigos. Em primeira instância, a condenação previa a devolução superior a R$ 19 milhões.

As defesas de Cabral e Adriana recorreram da decisão e a 8ª Câmara Criminal acolheu parcialmente os pedidos. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Suely Lopes Magalhães, a autoria e a materialidade do delito de peculato imputado aos réus foram demonstradas tanto pela farta documentação do processo quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito e em juízo.

A desembargadora Suely Magalhães pontuou o seguinte na decisão:

“Observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixa-se a importância de R$ 10 milhões, a título de valor mínimo para reparação dos danos causados pelos réus aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês contados desde o evento danoso, na forma do art. 398 do Código Civil e da Súmula STJ 54, dado que a obrigação ora estabelecida decorre de ato ilícito, sendo certo, ainda, que como a sentença está a tratar de continuidade delitiva, onde há vários delitos ligados uns aos outros devido a condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras, de forma que os subsequentes devam ser tidos como continuação do primeiro, a data inicial de incidência dos juros será a de 3 abril de 2014”.


Fonte: Jornal da Cidade Online 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643