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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Gilmar nega habeas corpus e mantém início da pena após condenação em 2ª instância

Sexta, 29 de Dezembro de 2017 

Foto: Nelson Jr. / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus a um homem condenado em segunda instância por homicídio culposo, mantendo o início do cumprimento de sua pena. Segundo informações do jornal O Globo, o caso envolve o corretor de imóveis Caio Sérgio Vicente, que foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a 12 anos de prisão pelo assassinato do namorado de sua ex-mulher, ocorrido em 2007 em São Paulo. A defesa apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pediu que a pena só fosse cumprida após a análise do recurso. A situação traz à tona a questão da execução da pena após a confirmação da condenação em segunda instância, que divide os ministros da Corte. “Se foi imposta, após o julgamento colegiado, uma pena privativa de liberdade em regime inicial fechado, é porque houve um fato grave, atestado quanto a sua existência e autoria, pelas instâncias ordinárias. Demonstra-se, com isso, a necessidade da prisão, independentemente de considerações acerca da potencial reiteração criminosa”, afirmou Gilmar. A ideia de esperar uma decisão do STJ foi sugerida em outubro passado pelo ministro Dias Toffoli, considerando que diferentes tribunais de justiça, que integram a segunda instância, podem dar decisões diferentes, provocando injustiças. A ministra Rosa Weber estava entre a minoria e votou contra a antecipação da pena, de forma que o réu tenha direito de ficar em liberdade até que o último recurso seja analisado pelo Judiciário.

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