martins em pauta

sexta-feira, 15 de maio de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MARTINS/RN: RECOMENDA QUE O CMDCA DE SERRINHA DOS PINTOS, REALIZE A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 8.069.

Sexta,15 de maio de 2015


O Ministério Publico do Rio Grande do Norte (MP-RN), por meio do Promotor de Justiça em substituição na Comarca de Martins, Dr. Baltazar Patrício de Marinho de Figueiredo, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 201, VII, da Lei Nº 8.069/ 1890 (Estatuto da Criança e Adolescente), que confere ao Ministério Publico a função institucional de “zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados as crianças e adolescentes” podendo, para tanto, expedir recomendações visando a melhorias para serviços públicos e de relevância publica afeto a criança e ao adolescente ( art. 201,§ 5º, alínea “C” do mesmo diploma legal). Recomenda que o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Serrinha dos Pintos (CMDCA) realize a eleição do Conselho Tutelar município com base na Lei federal nº 8.069, na Resolução do CONANDA nº 170 de 2014 e na Resolução do COONSEC nº 102 de 31 de março de 2015.

O Ministério Publico, ainda, recomenda que seja publicado um edital que contemple todas as etapas do certame, estabelecendo um calendário contendo a data e prazo previsto para sua realização e conclusão, de acordo com a lei supracitada e que seja seguido os seguintes critérios:

a) Em cada Município e em cada Região Administrativa haverá, no mínimo, 1 (um) Conselheiro Tutelar como integrante da administração publica local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população para mandatos de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante ao novo processo de escolha.

b) Para candidatura do membro do conselho tutelar, deverá o interessado comprovar ter reconhecida idoneidade moral: idade superior a vinte e um anos, e morar no município.

Em caso de descumprimento da recomendação, o Ministério Publico poderá tomar as medidas judicias necessárias para garantir o cumprimento das recomendações e a regularidade do processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar, com apuração eventual responsabilidade dos agentes respectivos.
SEGUE ABAIXO AS RECOMENDAÇÕES:





Fonte: Serrinha de Fato

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Contato : (84) 9 9151-0643

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