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quinta-feira, 26 de março de 2015

CNJ vai revisar decisão que absolveu juiz ‘deus’ que deu voz de prisão a agente de trânsito

Quinta, 26 de Março de 2015


Fotos: Reprodução

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de absolver o juiz João Carlos de Souza Corrêa, que foi parado em uma blitz da Lei Seca e deu voz de prisão a agente de trânsito Luciana Tamburini, será revista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tribunal fluminense absolveu o juiz em um processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta do magistrado no episódio, que lhe deu a alcunha de “juiz deus”. Por unanimidade, o CNJ decidiu rever a decisão do TJ-RJ, pois os depoimentos constantes no processo administrativo são contraditórios. Apesar disso, para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi afirmou que não há dúvidas que o juiz deu voz de prisão à agente, e ainda conduziu o veículo até a delegacia, mesmo tendo sido determinada a apreensão do carro. A decisão do TJ-RJ não foi unânime, com votos do desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto para que fosse aplicado a pena de aposentadoria compulsória do magistrado, e de outros desembargadores para que o juiz fosse censurado ou advertido. O conselheiro Guilherme Calmon pediu a intimação da Procuradoria Geral da República para que se pronuncie sobre o caso, e pediu a conversão do procedimento em revisão disciplinar. “As discrepâncias entre os votos são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon. Ainda foi relatado que o juiz esteve envolvido em outros casos que violam a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), como dirigir em alta velocidade e usar o cargo para tentar atracar um transatlântico que estava na região do Rio para que ele pudesse fazer compras no free shop.

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