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sábado, 7 de junho de 2014

Dirceu e Delúbio recebem pareceres favoráveis a trabalho externo


07 de junho de 2014 | Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) quatro pareceres defendendo ao trabalho externo para condenados do processo do mensalão que cumprem pena em regime semiaberto, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A manifestação foi dada devido ao recurso que Dirceu, Delúbio, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino apresentaram à corte pedindo para que o plenário lhes garanta o direito ao trabalho externo.

Alguns réus, como Delúbio, já haviam obtido autorização para trabalhar fora do presídio. As licenças foram cassadas pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. Para ele, só é possível autorizar o trabalho quando os presos cumprem um sexto de suas penas e podem migrar do regime semiaberto para o aberto. A interpretação de Barbosa é contrária à jurisprudência que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) adota no Brasil há pelo menos 15 anos.

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