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quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

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Cidades

Resolução do CNJ obriga TJRN a investigar comportamento de desembargador em padaria

Texto prevê que "o Presidente ou outro membro competente do Tribunal, nos demais casos, quando tiver ciência de irregularidade, é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos".


Por Dinarte Assunção
TJ está obrigado a apurar conduta (foto: Wellington Rocha)
TJ está obrigado a apurar conduta (foto: Wellington Rocha)
Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá provocar repercussão no caso da Padaria Mercatto, onde o desembargador Dilermando Mota foi acusado de agredir um garçom, o que levou o empresário Alexandre Azevedo a sair em defesa do funcionário, protagonizando a cena que viralizou nas redes sociais e ganhou repercussão nacional.
De acordo com o artigo 8º da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, “O Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, o Presidente ou outro membro competente do Tribunal, nos demais casos, quando tiver ciência de irregularidade, é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos, observados os termos desta Resolução e, no que não conflitar com esta, do Regimento Interno respectivo”.
Assim, o presidente do Tribunal de Justiça, Aderson Silvino, é obrigado a abrir investigação para apurar os fatos, que configurariam conduta irregular, como trata o texto acima, quando se recorre à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979), a qual diz em seu artigo 35, inciso oitavo, que é dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
A Resolução 135 do CNJ, além de prevê a obrigatoriedade da apuração pelo tribunal, abre ainda o precedente para qualquer cidadão denunciar irregularidades. Nesse sentido, se o TJ não cumprir sua função, o que configuraria uma ilegalidade, qualquer pessoa pode acionar a Justiça sobre o caso da Padaria Mercatto.
“A notícia de irregularidade praticada por magistrados poderá ser feita por toda e qualquer pessoa, exigindo-se formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante”, diz o artigo nono do texto.
A decisão sobre esse caso só será tomada pelo Tribunal de Justiça a partir da próxima semana, quando o Judiciário retoma as atividades, conforme assessoria de imprensa.
CNJ
De todo modo, o assunto promete render. E se não aqui, em Brasília. O advogado Sanderson Mafra, que representa o empresário Alexandre Azevedo, avalia “que é bem provável que o assunto vá terminar no Conselho Nacional de Justiça”.
Segundo explicou à reportagem, a decisão não está tomada ainda, mas Alexandre Azevedo, que ficou conhecido por “Gordinho da Mercatto” deverá mesmo representar contra Dilermando Mota no CNJ.
Atualizado em 2 de janeiro às 16:39

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