Segunda, 07 de setembro de 2026
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ampliou para todo o Estado a aplicação de uma regra que permite antecipar a progressão de regime e o livramento condicional de presos como forma de reduzir ou prevenir a superlotação do sistema prisional.
A medida, que já era adotada pela 3ª Vara Regional de Execução Penal, em Mossoró, passa a ser aplicada também pela 1ª e 2ª Varas Regionais, responsáveis pelas demais regiões do Estado.
Atualmente, 14.580 pessoas estão sob custódia no RN, sendo 3.803 monitoradas por tornozeleiras eletrônicas. O sistema prisional tem déficit de aproximadamente 2,7 mil vagas.
A regra faz parte da implantação gradual do princípio da ocupação taxativa, que estabelece que cada vaga deve ser ocupada por apenas uma pessoa e que o Estado não deve manter presos acima da capacidade real das unidades.
A antecipação pode ocorrer de forma programada ou extraordinária. A primeira prevê uma janela de dois, quatro ou seis meses, conforme a situação de cada unidade. Já a extraordinária é destinada a situações urgentes, quando há risco de superlotação.
A medida não representa uma liberação automática ou coletiva. Cada caso deverá ser analisado individualmente pelo juiz da execução, com prioridade para presos próximos de cumprir os requisitos legais e que apresentem bom comportamento.
Segundo a juíza Sulamita Pacheco, coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do TJRN, o objetivo não é promover uma soltura em massa.
“A meta não é a soltura massiva, mas o controle contínuo do excedente carcerário para calibrar com precisão a taxa de ocupação de cada estabelecimento prisional”, afirmou.
A quantidade de presos beneficiados não foi definida. O número dependerá da ocupação de cada unidade e da dinâmica de entradas e saídas do sistema.
A implantação definitiva do novo modelo ainda depende do funcionamento pleno da Central de Regulação de Vagas (CRV), que já foi lançada, mas aguarda a contratação de equipe técnica pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap/RN).
A mudança também altera o cálculo da lotação dos presídios. Serão consideradas apenas as vagas efetivamente utilizáveis, descontando espaços interditados, inabitáveis ou sem condições adequadas de funcionamento.

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