Quinta, 27 de agosto de 2026
Quase dez anos após a apresentação dos recursos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) voltou a analisar as condenações da Operação Candeeiro, que investigou o desvio de R$ 19,3 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). O julgamento resultou na manutenção de condenações e na aplicação de novas penas por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
As investigações apontaram que os recursos eram retirados de contas do Idema que recebiam taxas ambientais e transferidos para empresas sem contratos com o órgão. O esquema também envolvia saques em espécie e compra de bens para ocultar a origem do dinheiro.
Clebson José Bezerril, ex-diretor financeiro do Idema, teve mantidas as condenações por peculato e lavagem de dinheiro e também foi condenado por organização criminosa. A pena ficou em 9 anos, 2 meses e 26 dias de prisão, com reparação de R$ 4,51 milhões ao erário. Euclides Paulino de Macedo Neto foi condenado a 10 anos, 8 meses e 22 dias, com reparação de R$ 510,7 mil. João Eduardo de Oliveira Soares e Antônio Tavares Neto receberam, cada um, 8 anos de prisão, com reparações de R$ 146,1 mil e R$ 364,6 mil, respectivamente.
Ramon Andrade Bacelar Felipe Sousa foi condenado a 4 anos e 6 meses e deverá reparar R$ 3,99 milhões aos cofres públicos. Faulkner Max Barbosa Mafra recebeu pena de 4 anos e 6 meses, enquanto Eliziana Alves da Silva foi condenada a 4 anos. Já Aratusa Barbalho de Oliveira teve a pena por lavagem de dinheiro elevada para 4 anos e 6 meses.
Os recursos julgados foram apresentados pelo MPRN e pelas defesas em 2016. A situação de Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, ex-diretor administrativo do Idema, não foi analisada nesta etapa. Ele havia sido condenado em primeira instância a 17 anos e 1 mês por peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, mas os recursos relacionados a ele estão vinculados ao acordo de colaboração premiada firmado em 2015.
Desde a deflagração da Operação Candeeiro, o MPRN informou ter recuperado R$ 6,44 milhões com a venda judicial de bens apreendidos. O valor deverá ser destinado ao ressarcimento do erário após o trânsito em julgado da ação penal.

Opinião dos leitores
10 anos pra julgar os recursos…Que país é esse?!