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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Esquerda surta, mas Mendonça mantém vídeo de Flávio usando as siglas do PT, PCC e CV

Quarta, 05 de agosto de 2026





Na decisão, Mendonça afirmou que o material divulgado não ultrapassa, em um primeiro exame, os limites do debate democrático. Para o ministro, a publicação representa uma manifestação política em linguagem caricatural.

“A publicação parece traduzir crítica política, em tom satírico e caricatural, a respeito de suposta leniência, inadequação ou insuficiência de determinadas posições políticas no enfrentamento à criminalidade organizada”, afirmou Mendonça na decisão.

A ação foi proposta após a divulgação, em 16 de junho de 2026, de um vídeo publicado no Instagram de Flávio Bolsonaro. Produzida com recursos de inteligência artificial, a peça apresenta uma narrativa fictícia em que o senador aparece pilotando uma aeronave militar para atacar embarcações identificadas com as siglas "CV" (Comando Vermelho), "PCC" (Primeiro Comando da Capital) e "PT". Na legenda da publicação, havia a promessa de "uma péssima notícia" para os três grupos.

Ao recorrer ao TSE, a Federação Brasil da Esperança sustentou que o conteúdo configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo a representação, o vídeo faria uma associação considerada "falsa, dolosa e difamatória" entre o Partido dos Trabalhadores e organizações criminosas por meio de conteúdo gerado por inteligência artificial.

Ao examinar o pedido de urgência, André Mendonça ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima intervenção no debate político. Conforme destacou, manifestações críticas, ainda que sejam "ácidas, contundentes, incômodas ou desagradáveis", integram o ambiente democrático e recebem proteção constitucional reforçada.

Outro aspecto destacado pelo ministro foi a estética da produção audiovisual. Na avaliação do magistrado, o vídeo apresenta elementos claramente fantasiosos e típicos de animação, circunstância que reduz a possibilidade de um eleitor médio interpretar a narrativa como retrato de um fato real ou acreditar na existência de uma relação criminosa efetiva entre o partido político e as facções mencionadas.

Mendonça também analisou a utilização da inteligência artificial na produção do conteúdo. Segundo a decisão, o simples emprego dessa tecnologia não caracteriza, por si só, irregularidade eleitoral. O ministro observou que a própria ação reconheceu que o vídeo continha identificação indicando o uso de inteligência artificial.

Para o magistrado, o caso não se enquadra na hipótese de deep fake voltada a induzir o público ao erro sobre acontecimentos ou declarações inexistentes. Em sua avaliação preliminar, trata-se de uma produção ficcional e satírica elaborada com recursos sintéticos, em conformidade com as regras que permitem esse tipo de conteúdo quando há indicação expressa da tecnologia utilizada.

Embora tenha rejeitado a retirada imediata do vídeo, André Mendonça determinou o prosseguimento da ação. O processo será submetido ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, e o senador Flávio Bolsonaro será citado para apresentar sua defesa dentro do prazo previsto em lei. Após essa etapa e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o mérito da ação será analisado para definir se houve ou não propaganda eleitoral antecipada negativa ou eventual irregularidade relacionada ao uso da inteligência artificial.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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