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segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

URGENTE: Sem outra saída Congresso finalmente cria coragem e reage ao STF

Segunda, 08 de dezembro de 2025




A iniciativa surge como resposta à decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que limitou a possibilidade de afastamento de integrantes da Corte.

"A medida do ministro do STF força o Senado a votar as mudanças na legislação até o final deste ano", afirmou o senador Weverton Rocha.

O texto substitui a legislação de 1950 e foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski, a pedido do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Uma prévia do documento já circula entre os senadores.

A proposta restringe quem pode protocolar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Cidadãos comuns perderão o direito de apresentar denúncias individualmente. Esse poder ficará limitado a partidos com representação no Congresso, à OAB, entidades de classe e organizações sindicais de âmbito nacional ou estadual.

A população poderá solicitar o impeachment de autoridades apenas por meio de iniciativa popular qualificada. O processo exigirá cerca de 1,6 milhão de assinaturas, equivalente a 1% do eleitorado brasileiro, seguindo requisitos semelhantes aos necessários para projetos de lei.

O texto amplia o rol de autoridades sujeitas à Lei do Impeachment. Além do presidente da República, inclui ministros de Estado, integrantes do STF, membros de tribunais superiores, representantes do Ministério Público, comandantes das Forças Armadas, conselheiros do CNJ e do CNMP, governadores e secretários estaduais.

A proposta também detalha condutas consideradas crimes de responsabilidade, cria um procedimento escalonado para análise das denúncias e define parâmetros para julgamento e dosimetria das penas. O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sem data definida para apreciação.

O senador Weverton Rocha deve oficializar a versão final do relatório que já teve uma prévia apresentada aos parlamentares.

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