Quarta, 12 de novembro de 2025
“O Secretário de Polícia Civil do Rio de Janeiro instaurou inquérito para apurar o crime de fraude processual: traficantes tiraram as fardas de seus ‘companheiros’ mortos (após terem atirado de fuzil na polícia) para vender a versão fraudulenta de que os mortos seriam ‘inocentes executados por policiais’.
O senhor Alexandre de Moraes, estranhamente, mandou parar a investigação da fraude.
A decisão em si já é absurda. Por que impedir a investigação?
Além disso, caberia a um juiz criminal de primeira instância tratar da questão. O que justifica a competência criminal do STF nessa operação?
É o vale tudo injurídico. É o devido processo legal indo embora pelo ralo, diante do silêncio de boa parte da comunidade jurídica.”
Fonte: Jornal da Cidade Online

Nenhum comentário:
Postar um comentário