martins em pauta

domingo, 17 de março de 2024

Lula nomeou quase o dobro de homens para tribunais no 3º mandato

Domingo, 17 de março de 2024

Ministra Daniela Teixeira (foto), do STJ, foi a única indicação feminina de Lula para vaga titular em tribunais superiores | Foto: Rafael Luz/STJ

Ao longo do 3° mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à frente do Palácio do Planalto, a escolha de homens para tribunais prevaleceu. Em cerca de 15 meses foram 137 nomeações de ministros, juízes e desembargadores. Destas, 88 foram destinadas a homens e 49, a mulheres. O cálculo leva em conta promoções por antiguidade (leia mais abaixo).

Desconsiderando esse critério –que promove, via de regra, o integrante mais longevo do tribunal –a disparidade fica ainda maior. Nesse caso, o chefe do Executivo escolheu mais que o dobro de homens dentre as 96 vagas disponíveis –foram nomeados 65 homens e 31 mulheres.

alt

Na 2ª Instância, o chefe do Executivo é responsável por escolher em 2 casos: para as promoções por critério de merecimento e para vagas destinadas à advocacia ou a integrantes do Ministério Público. Em ambos os casos, Lula recebe uma lista tríplice para cada vaga.

Já no caso da promoção por critério de antiguidade, o nome é escolhido pelo próprio tribunal por meio de votação e é encaminhado ao presidente, que referenda a decisão.

O critério de merecimento leva em consideração a conduta do magistrado, seus resultados, número de vezes que integrou uma lista para promoção e notas em cursos internos. Já o critério de promoção por antiguidade considera o tempo em que a pessoa ocupa o cargo desde a sua nomeação.

Entre Tribunais de Justiça dos Estados, a nomeação de desembargadores é prerrogativa do governador, com exceção do Distrito Federal, que é competência do Presidente da República.

O levantamento realizado pelo Poder360 contabilizou as nomeações que constam no Diário Oficial da União de 1° de janeiro de 2023 até 13 de março de 2024. Foram levados em conta os seguintes tribunais:

STF (Supremo Tribunal Federal);
STJ (Supremo Tribunal de Justiça);
TSE (Tribunal Superior Eleitoral);
TRFs (Tribunal Regional Federal);
TRTs (Tribunal Regional do Trabalho);
TREs (Tribunal Regional Eleitoral);
TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).

Nos tribunais superiores, Lula nomeou apenas uma mulher para o cargo de titular: a ministra Daniela Teixeira, do STJ. A nomeação veio de uma lista tríplice votada pelo Tribunal para a vaga destinada a integrantes da advocacia. Daniela era a única mulher da lista.

Nos Tribunais Regionais a presença de mulheres aumenta, mas ainda segue baixa. A única exceção vem dos Tribunais Regionais do Trabalho, onde a nomeação de mulheres é maior que a de homens.

Neste ano, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), aplicou uma nova norma para as promoções. O objetivo é garantir a paridade de gênero nos tribunais. A resolução foi aprovada em 26 de setembro de 2023, na gestão de Rosa Weber, e começou a valer em 1º de janeiro.

O texto estabelece a formação de listas mistas ou só com nomes de mulheres em tribunais que não atingirem o número mínimo de participação de mulheres (40% a 60%). A norma tem caráter temporário e deve ser aplicada até que a presença de mulheres e homens seja equilibrada na 2ª Instância.

Desde a mudança na regra, 9 nomeações foram feitas para TRFs e TRTs. Apenas uma foi mulher: a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, do TRT-21.

COMO SÃO REALIZADAS AS NOMEAÇÕES

  • STF – os ministros são indicados pelo presidente da República e devem ser aprovados pela CCJ e pelo plenário do Senado. Se aprovados, o candidato é nomeado;
  • STJ – uma lista tríplice, formulada pelo plenário do STJ, é enviada ao presidente, que escolhe 1 dentre os 3 nomes. O indicado, então, deve ser aprovado pelo Senado;
  • TSE – o presidente é responsável pela escolha de integrantes para as vagas da advocacia. O STF vota uma lista tríplice, que é enviada ao presidente para escolha de um novo ministro. Os mandatos duram 2 anos e os ministros podem ser reconduzidos por mais 2.
  • TREs  – presidente também é responsável pela escolha de advogados para integrar as vagas de desembargador titular e substituto. Em ambos os casos, é votada uma lista tríplice pelo Tribunal de Justiça do Estado, enviada para a escolha do presidente;
  • TRTs e TRFs – tribunais elaboram lista tríplice para promoção por critério de merecimento ou para vagas oriundas do Ministério Público ou da advocacia. A lista é encaminhada ao presidente, responsável pela nomeação.

Poder 360

OPINIÃO DOS LEITORES

  1. Culpa de quem?
    Bolsonaro, pois se tivesse tido juízo e prumo, o rumo do nosso Brasil estava bem melhor.
    Foi fazer merda, se lambuzou e lambuzou todos nós.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643