Sexta, 18 de Dezembro de 2020
Nesta quinta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, determinou que todos os presos em regime semiaberto, que façam parte do grupo de risco para a Covid-19 e que estejam em cadeias superlotadas, deverão migrar para o regime domiciliar.
O pedido partiu da Defensoria Pública da União e foi atendido por Fachin.
Para que tenham direito à migração de regime, os presos devem estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, por meio de um atestado médico, que pertencem a algum dos grupos de risco para a Covid-19. Além disso, os presos não podem ter sido condenados por crimes violentos.
Na decisão, Fachin estipulou, ainda, parâmetros para que o juiz responsável por analisar cada recurso possa conceder ou vetar o benefício ao preso:
- Ausência de registro de caso de Covid-19 no estabelecimento prisional respectivo;
- Adoção de medidas preventivas ao novo coronavírus pelo presídio e
- Existência de atendimento médico no estabelecimento prisional.
A justificativa do ministro para mais este benefício aos presidiários é a “persistência agravada do quadro pandêmico da emergência sanitária decorrente da covid-19, presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere".
Fonte: Jornal da Cidade Online
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