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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Juiz e promotor do caso Mariana Ferrer processam sites como The Intercept Brasil e repórter por danos morais

Quinta, 17 de Dezembro de 2020

Promotor do caso da Mariana Ferrer, Thiago Carriço, que processou repórter. Foto: Divulgação

O juiz Rudson Marcos e o promotor Thiago Carriço, de Santa Catarina, ingressaram com ações de danos morais contra a jornalista Schirlei Alves, da First Look Media, empresa detentora do site The Intercept Brasil, e a editora Notícias do Dia, do portal catarinense ND+, que publicaram reportagens sobre o caso da influencer Mariana Ferrer.

Segundo o Portal JusCatarina, o juiz e o promotor pedem aos veículos e à repórter pagamento de indenização de R$ 450 mil e R$ 350 mil, respectivamente. Ainda de acordo com o portal, após ter sido noticiada a existência dos processos, na última quinta-feira (10), eles foram colocados em segredo de Justiça, nesta segunda-feira (14).

Imagens da audiência foram divulgadas pelo site The Intercept no início do mês passado. O veículo usou a expressão “estupro culposo” [sem intenção] para resumir a tese da promotoria —o termo não foi utilizado no processo. No mesmo dia, o site incluiu uma nota aos leitores em que esclarecia que a expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.

Antes mesmo da publicação do Intercept, Schirlei Alves assinou, em setembro, outra reportagem tratando do desfecho do caso, publicada no portal ND+. A expressão “estupro culposo” também consta desse texto.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina e a Federação Nacional dos Jornalistas publicaram nota se solidarizando com Alves e informando que colocaram sua assessoria jurídica à disposição da profissional.

“A judicialização de casos como o presente contra jornalista pode ocasionar a desqualificação do livre exercício da profissão, confundindo a opinião pública e estimulando, mesmo que involuntariamente, manifestações agressivas contra profissionais da comunicação. Schirlei tem sido alvo de constantes ataques em suas redes”, afirmam na nota.

A Folha não conseguiu contato com Schirlei Alves nem com representantes do portal ND+.

O The Intercept Brasil afirmou que não foi citado em nenhum processo e que, por isso, só se manifestará a respeito deles “após tomar conhecimento de seu conteúdo e das provas apresentadas”. Informou ainda que apoia seus jornalistas, incluindo Alves, e que diariamente coloca todos os instrumentos legais à disposição para defendê-los.

Este não é o primeiro processo aberto pelo juiz e pelo promotor do caso Mariana Ferrer contra os veículos e a repórter. Segundo noticiou o Portal Conjur, a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, determinou na semana passada que o site The Intercept retifique a reportagem.

De acordo com o Conjur, a juíza entendeu que o site e a repórter informaram “de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação” a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no processo.

Ela determinou que o veículo esclareça na reportagem que o promotor não usou a expressão “estupro culposo” para pedir que o réu fosse inocentado e que aponte que o membro do Ministério Público e o juiz do caso fizeram diversas intervenções durante o interrogatório de Mariana.

O PROCESSO

Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo há dois anos, em Florianópolis (SC). Na audiência, o advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu imagens sensuais da jovem, feitas na época em que ela era modelo, para reforçar sua argumentação de que o sexo foi consensual e atacar Mariana.

Classificando as poses da influenciadoras de ginecológicas, o advogado afirmou ainda que “jamais teria uma filha do nível” de Mariana. Ele ainda a repreendeu quando ela começou a chorar: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lágrima de crocodilo”.

O caso foi marcado ainda pela mudança de versões, trocas de delegados e promotores e sumiço de imagens de câmeras de segurança.

Aranha acabou absolvido. O promotor Thiago Carriço de Oliveira argumentou no processo que não era possível comprovar que o acusado sabia que Mariana não tinha capacidade de consentir a relação sexual.

Folha de São Paulo

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