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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Senado aprova suspensão de dívidas de clubes de futebol até o fim do ano

 Quarta, 30 de Setembro de 2020

Plenário do Senado Federal durante votação semipresencial em meio à pandemia de coronavírus em 22/set | Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) projeto de lei que suspende o pagamento de parcelas do Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro) até o fim do estado de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro de 2020. O texto volta para a Câmara dos Deputados.

O relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), alterou a proposta dos deputados. Ele retirou o trecho que alterava a artigo da Lei Pelé que acabava com a contribuição para a Faap (Federação das Associações de Atletas Profissionais) e para a Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol).

A 1ª entidade recebe 0,5% do salário mensal dos atletas e 0,8% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais. Já Fenapaf recebe 0,2% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais de atletas de futebol.

“A revogação do art. 57 da Lei Pelé fará com que essas entidades deixem de receber tais recursos, deixando milhares de atletas brasileiros desassistidos”, escreveu no relatório.

Outra mudança aceita é a de que só poderão usufruir do benefício da postergação das parcelas aqueles que mantiverem o nível de empregos de antes do estado de calamidade.

“Concordamos com o teor da emenda, que busca conciliar os benefícios concedidos pelo ente governamental com um mínimo de responsabilidade social por parte das entidades esportivas beneficiadas, sobretudo considerando que a medida protege os trabalhadores com salários mais baixos”, afirmou o senador.

Outro pontos

Além de postergar o pagamento das parcelas para depois da pandemia com o pagamento de juros, os recursos não gastos com a dívida devem ser utilizados para o pagamento dos empregados que ganhem até duas vezes o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O texto também determina que a interrupção da interrupção das competições por surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física dos atletas deverá ser aprovada pela maioria dos clubes participantes.

Já o prazo previsto para as ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais terão 7 meses a mais para apresentarem e publicarem suas demonstrações financeiras do ano anterior.

O relator afirmou que não há renúncia fiscal no projeto, já que este só prorroga o pagamento e não perdoa as parcelas.

Poder 360

 

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