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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Justiça decide que motoristas que se recusarem a realizar bafômetro podem ser multados

Quinta, 28 de Agosto de 2019

Foto: Marco Favero / Diário Catarinense

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nessa terça-feira (27) que a autuação de motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro é constitucional. Por sete votos a cinco, os juízes das Turmas Recursais definiram que quem se negar deve pagar multa e ficar com direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Até então, ocorria uma divergência na interpretação de um artigo do Código Brasileiro de Trânsito entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública. O artigo é o 165-A, que define punição para os motoristas que recusam se submeter ao teste do bafômetro ou outros procedimentos, e iguala a punição dada aos condutores comprovadamente flagrados sob efeito de álcool e outras drogas.

No entanto, enquanto a 1ª e 3ª turmas entediam que arecusa era passível de punição, a 2ª considerava o artigo inconstitucional, por ferir a presunção da inocência. Por essa discordância, um advogado entrou com pedido de uniformização de jurisprudência, para que se adotasse um único entendimento. Os processos sobre o assunto estão parados desde fevereiro deste ano, quando foi aceito o pedido de uniformização.

Veja notícia completa aqui no portal Justiça Potiguar.

Fonte: Blog do BG

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