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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

STF nega suspensão de processo contra Cunha no Conselho de Ética da Câmara

Sexta, 19 de Fevereiro de 2016

Foto: Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 34015) impetrado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender o processo que pede a cassação de seu mandato, em andamento no Conselho de Ética da Casa. A defesa argumenta que o presidente do conselho, José Carlos Araújo (PSD-BA), determinou o prosseguimento do processo disciplinar sem o resultado do julgamento do recurso apresentado em defesa de cunha na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Barroso observou que não é possível comprovar que Aráujo "tenha cerceado a defesa" de Cunha, além de não haver elemenos que "permitam antecipar que a Comissão de Constituição e Justiça não julgará o recurso em tempo adequado. Não se demonstrou, assim, risco presente de dano irreparável". Em sua decisão, Barroso lembrou que "a atribuição de efeito suspensivo a recurso que não seja dotado desse atributo é providência excepcional" e que "a medida representaria uma interferência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Legislativo", sem haver demonstração cabal de situação de ilegalidade ou de urgência".

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