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sábado, 30 de janeiro de 2016

STF suspende duas regras para pagamento de dívidas de estados e municípios com a União

Sábado, 30 de Janeiro de 2016 

Fotos: Nelson Jr./SCO/STF

A vice-presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, suspendeu nesta sexta-feira (29) dois trechos da lei federal que regulamentou as normas dos contratos de refinanciamento de dívidas de estados e municípios com a União. Com a decisão, os contratos não dependem mais de autorização legislativa para ser validados, e os devedores não precisam desistir de ações judiciais em que contestam os débitos, conforme exige a lei. De acordo com a ministra, o requisito que obriga autorização do Legislativo não pode ser cumprido. “Deve ser realçado que o condicionamento posto em 29/12/2015, [data em que a lei entrou em vigor] para a celebração de aditivo ao contrato de refinanciamento de dívida, de atuação do Poder Legislativo local, parece demonstrar ter-se estipulado, pelo decreto, requisito de cumprimento não possível de ser atendido em tempo hábil, por coincidir com o período de recesso legislativo”, explicou. De acordo com agência Brasil, a ministra atendeu a um pedido ajuizado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), a pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que não tem legitimidade para recorrer ao Supremo. No final de 2015, o governo federal regulamentou as condições nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios com a União. De acordo com a norma, a partir deste sábado (30), a União passará a corrigir os débitos pela Selic (taxa básica de juros) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – o que for menor – mais 4% ao ano. Segundo o Ministério da Fazenda, a aplicação da lei impactará mais de 200 contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre estados e municípios com a União.

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