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sexta-feira, 11 de maio de 2012

São Francisco do Oeste: Liminar desobriga prefeita, Gildene Barreto, a repintar prédios públicos.



Equipe jurídica da prefeitura de São Francisco do Oeste

Pelo visto, a campanha eleitoral em São Francisco do Oeste terá uma disputa acirrada entre as assessorias jurídicas dos pré-candidatos; Gildene Barreto (atual prefeita) e Anchieta Raulino (PMDB).
É que o Município de São Francisco do Oeste, através da Assessoria Jurídica, impetrou Agravo de Instrumento (N° 2012.006655-5) com pedido de efeito suspensivo em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros que, nos autos da Ação Popular promovida por João Raulino Sobrinho (Anchieta Raulino), deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar, dentre outras medidas, que fosse removida "a cor vermelha de todos os imóveis, móveis, automóveis, fardamentos, postes e demais bens públicos", uma vez que a referida cor estaria associada "à coloração da campanha e a personalização da cor vermelha pela primeira demanda".
Entretanto...
O Tribunal de Justiça entendeu indevida a retirada, imediata, da cor vermelha dos imóveis e móveis do Município, decidindo, dentre outros argumentos que: 
Não está presente o periculum in mora ante a ausência de impessoalidade e, pelo contrário, o cumprimento da decisão recorrida, trará, em seu entender, prejuízo incomensurável ao Município. Isto porque, de acordo com a história do Município, notadamente a bandeira e símbolos locais, a cor vermelha é predominante. 
Quanto aos argumentos do Município, sustentou que a acusação do agravado João Raulino Sobrinho (Anchieta Raulino), no sentido de que a cor vermelha é a mesma coloração usada pelo partido da atual administradora, consubstancia-se em umaverdadeira má-fé, pois "a sua coligação também usava o vermelho", além do fato de que na coligação do agravado, todos os partidos que fizeram parte também usam a cor vermelha.
Desse modo, o Desembargador João Rebouças entendeu que os documentos constantes nos autos, INICIALMENTE, não revelam a intenção da atual administração de utilizar bens, recursos e serviços do Município para promoção pessoal. 
Frisou também que há fortes indícios de que a coloração vermelho constante em grande parte dos imóveis daquele Município existe há muito tempo, de maneira que não hácomo deduzir que o Município optou por aplicar nesses bens públicos cores em injustificada correlação com a bandeira do partido político ao qual pertence, a caracterizar o elemento volitivo de promoção pessoal e, como tal, ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade. 
Por fim, entendeu que a decisão não afetará irreversivelmente os direitos do agravado (Anchieta Raulino), pois, a decisão atacada poderá ser reestabelecida à qualquer momento, em todos os seus efeitos.
Sem dúvidas, a decisão do Des. João Rebouças em desobrigar, temporariamente, a prefeita, Gildene Barreto (PTB), a repintar todos os prédios públicos do município, representa uma pequena vitória para a assessoria jurídica da Chefe do Executivo Oestense, contudo...
Esperaremos o julgamento do mérito no Tribunal de Justiça para tecermos comentários mais aprofundados sobre essa questão.

A conferir.

Fonte: Política Pauferrense

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