O
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte por seu órgão
executivo em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal,
expediu recomendação Objetivando a adoção imediata pela Polícia Militar
do Estado do Rio Grande do Norte, de medidas de segurança e reforço
policial para o Município de Umarizal, em especial durante a realização
do evento denominado “UMARIZAL FEST 2012”.
De acordo com a recomendação, a
solicitação visa coibir ações criminosas, as quais vêm ocorrendo com
frequência nos últimos meses.
A solicitação considera ainda os
homicídios que em Umarizal “contabiliza, já neste ano de 2012, nada
mais, nada menos do que 04 (quatro) homicídios, sendo que 03 (três)
destes crimes foram efetuados em menos de 72 (setenta e duas) horas”.
Pelo considerado, a recomendação
pede ao I. Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Francisco
Canindé de Araújo Silva que adote, de imediato, toda e qualquer medida
administrativa necessária a fornecer à Cidade de Umarizal/RN, durante
todo o período do evento “UMARIZAL FEST 2012”, com início em 11 de maio e
término em 13 de maio de 2012, REFORÇO POLICIAL, com quantidade
suficiente de efetivo policial, viaturas, equipamentos e armamento
necessários ao pleno funcionamento do policiamento ostensivo, a fim de
possibilitar de forma eficaz a atuação da polícia militar e coibir
eventual ação criminosa;
A promotoria requisitou ainda
que resposta a recomendação num prazo de 48 horas dada a urgência da
situação, acerca do contido no presente ato, sob pena de adoção das
medidas legais cabíveis.
Veja a recomendação na íntegra
RECOMENDAÇÃO Nº 04/2012 -PmJU
Ementa: Objetiva a adoção
imediata pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de
medidas de segurança e reforço policial para o Município de Umarizal, em
especial durante a realização do evento denominado “UMARIZAL FEST
2012”, com o escopo de coibir ações criminosas, as quais vêm ocorrendo
com frequência nos últimos meses – Situação de Risco - Segurança Pública
– Preceito Constitucional
O Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte, por seu órgão executivo em exercício na
Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, no uso de suas atribuições
legais, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 127,
caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, no art. 27,
parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo
único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96:
Considerando ser atribuição
institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
cabendo ainda ao Parquet zelar pelo efetivo respeito dos Poderes
Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua
garantia;
Considerando que, a teor do
disposto no art. 144, caput da Constituição da República Federativa do
Brasil, a segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos;
Considerando que, o referido
dispositivo constitucional dispõe ainda que a segurança pública é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através das polícias militares, entre outros
órgãos;
Considerando que, o Constituinte
Originário atribuiu às polícias militares o policiamento ostensivo e a
preservação da ordem pública, cabendo a este órgão, portanto, a adoção
de medidas preventivas e de segurança a fim de evitar a ocorrência de
delitos e violações de normas;
Considerando que, o policiamento
ostensivo é serviço indispensável à consecução dos objetivos finais da
polícia, bem como, tem por escopo eliminar a oportunidade do mau
comportamento e reprimir a intenção de delinquir;
Considerando que, o Município de
Umarizal vem sendo frequentemente atingido por atos criminosos e de
extrema violência, praticados por indivíduos que vêm ceifando a vida de
cidadãos desta cidade, como notoriamente veiculado nos órgãos de
imprensa em todo o Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando que a Secretaria
Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) finalizou o
levantamento estatístico, denominado “Mapa da Violência do Rio Grande do
Norte – 2011”, e constatou que o Município de Umarizal possui taxa de
homicídio acima do índice aceitável pela Organização das Nações Unidas,
sendo considerada a cidade mais violenta do Rio Grande do Norte;
Considerando que a Cidade de
Umarizal contabiliza, já neste ano de 2012, nada mais, nada menos do que
04 (quatro) homicídios, sendo que 03 (três) destes crimes foram
efetuados em menos de 72 (setenta e duas) horas;
Considerando que na data de 05
(cinco) de maio de 2012, neste último sábado, mais uma tentativa de
homicídio foi perpetrada e que vários têm sido os furtos à residências
ocorridos neste Município além de outros delitos, o que vem causando
medo, insegurança e pânico aos cidadãos de Umarizal;
Considerando que, será realizada
no Município de Umarizal a “UMARIZAL FEST 2012”, que terá seu início em
11 de maio de 2012 e término previsto para dia 13 de maio do mesmo ano,
majorando consideravelmente o número de frequentadores na cidade
durante este período;
Considerando que, a Cidade de
Umarizal, neste momento, não possui efetivo policial adequado e
proporcional à sua atual e real necessidade, tampouco viaturas,
armamento e equipamentos suficientes, o que resta agravado durante o
período da realização da “UMARIZAL FEST 2012”;
Considerando que, a ausência de
efetivo policial em quantidade suficiente e eficaz facilita a ação de
criminosos e põe em risco a segurança e vida não apenas dos moradores
desta Cidade, mas também daqueles que nela se encontram em razão dos
eventos festivos realizados no período supramencionado;
Considerando ser imprescindível a
adoção de medidas imediatas visando o policiamento ostensivo adequado à
proteção dos munícipes durante o período de realização do indigitado
evento festivo;
Considerando, por fim, ser
atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito
civil e ação civil pública para a proteção dos interesses difusos,
coletivos e individuais homogêneos tutelados pelo ordenamento jurídico,
podendo utilizar-se do instituto da recomendação, visando o cumprimento
das disposições legais pertinentes,
RESOLVE:
I – Recomendar ao I. Comandante
Geral da Polícia Militar, Coronel Francisco Canindé de Araújo Silva que
adote, de imediato, toda e qualquer medida administrativa necessária a
fornecer à Cidade de Umarizal/RN, durante todo o período do evento
“UMARIZAL FEST 2012”, com início em 11 de maio e término em 13 de maio
de 2012, REFORÇO POLICIAL, com quantidade suficiente de efetivo
policial, viaturas, equipamentos e armamento necessários ao pleno
funcionamento do policiamento ostensivo, a fim de possibilitar de forma
eficaz a atuação da polícia militar e coibir eventual ação criminosa;
II – Recomendar ao I. Comandante
Tenente PM Messias Adelino Alves da 2ª Companhia de Polícia Militar /
7º Batalhão de Polícia Militar, que adote, de imediato, toda e qualquer
medida administrativa necessária a fornecer à Cidade de Umarizal,
durante todo o período do evento “UMARIZAL FEST 2012”, com início em 11
de maio e término em 13 de maio de 2012, REFORÇO POLICIAL, suficiente de
efetivo policial, viaturas, equipamentos e armamento necessários ao
pleno funcionamento do policiamento ostensivo, a fim de possibilitar de
forma eficaz a atuação da polícia militar e coibir eventual ação
criminosa;
III - Requisitar à autoridade
destinatária da presente recomendação, outrossim, na forma do art. 69,
parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, que
ofereça resposta escrita, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), dada
a urgência da situação, acerca do contido no presente ato, sob pena de
adoção das medidas legais cabíveis.
Publique-se no Diário Oficial do
Estado e encaminhe-se, por ofício, via fax e correio, cópia autêntica
do presente ato diretamente à autoridade destinatária, juntamente com
cópia dos elementos de convicção pertinentes.
Umarizal/RN, 07 de maio de 2012.
Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça
Fonte e Foto: Uzl em fotos
Nenhum comentário:
Postar um comentário