martins em pauta

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Ministério Público de Umarizal solicita reforço policial para o Umarizal Fest


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte por seu órgão executivo em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, expediu recomendação Objetivando a adoção imediata pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de medidas de segurança e reforço policial para o Município de Umarizal, em especial durante a realização do evento denominado “UMARIZAL FEST 2012”.


De acordo com a recomendação, a solicitação visa coibir ações criminosas, as quais vêm ocorrendo com frequência nos últimos meses.

A solicitação considera ainda os homicídios que em Umarizal “contabiliza, já neste ano de 2012, nada mais, nada menos do que 04 (quatro) homicídios, sendo que 03 (três) destes crimes foram efetuados em menos de 72 (setenta e duas) horas”.

Pelo considerado, a recomendação pede ao I. Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Francisco Canindé de Araújo Silva que adote, de imediato, toda e qualquer medida administrativa necessária a fornecer à Cidade de Umarizal/RN, durante todo o período do evento “UMARIZAL FEST 2012”, com início em 11 de maio e término em 13 de maio de 2012, REFORÇO POLICIAL, com quantidade suficiente de efetivo policial, viaturas, equipamentos e armamento necessários ao pleno funcionamento do policiamento ostensivo, a fim de possibilitar de forma eficaz a atuação da polícia militar e coibir eventual ação criminosa;

A promotoria requisitou ainda que resposta a recomendação num prazo de 48 horas dada a urgência da situação, acerca do contido no presente ato, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

Veja a recomendação na íntegra

RECOMENDAÇÃO Nº 04/2012 -PmJU

Ementa: Objetiva a adoção imediata pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, de medidas de segurança e reforço policial para o Município de Umarizal, em especial durante a realização do evento denominado “UMARIZAL FEST 2012”, com o escopo de coibir ações criminosas, as quais vêm ocorrendo com frequência nos últimos meses – Situação de Risco - Segurança Pública – Preceito Constitucional

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu órgão executivo em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96:

Considerando ser atribuição institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo ainda ao Parquet zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

Considerando que, a teor do disposto no art. 144, caput da Constituição da República Federativa do Brasil, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos;

Considerando que, o referido dispositivo constitucional dispõe ainda que a segurança pública é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através das polícias militares, entre outros órgãos;

Considerando que, o Constituinte Originário atribuiu às polícias militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, cabendo a este órgão, portanto, a adoção de medidas preventivas e de segurança a fim de evitar a ocorrência de delitos e violações de normas;

Considerando que, o policiamento ostensivo é serviço indispensável à consecução dos objetivos finais da polícia, bem como, tem por escopo eliminar a oportunidade do mau comportamento e reprimir a intenção de delinquir;

Considerando que, o Município de Umarizal vem sendo frequentemente atingido por atos criminosos e de extrema violência, praticados por indivíduos que vêm ceifando a vida de cidadãos desta cidade, como notoriamente veiculado nos órgãos de imprensa em todo o Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando que a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) finalizou o levantamento estatístico, denominado “Mapa da Violência do Rio Grande do Norte – 2011”, e constatou que o Município de Umarizal possui taxa de homicídio acima do índice aceitável pela Organização das Nações Unidas, sendo considerada a cidade mais violenta do Rio Grande do Norte;

Considerando que a Cidade de Umarizal contabiliza, já neste ano de 2012, nada mais, nada menos do que 04 (quatro) homicídios, sendo que 03 (três) destes crimes foram efetuados em menos de 72 (setenta e duas) horas; 

Considerando que na data de 05 (cinco) de maio de 2012, neste último sábado, mais uma tentativa de homicídio foi perpetrada e que vários têm sido os furtos à residências ocorridos neste Município além de outros delitos, o que vem causando medo, insegurança e pânico aos cidadãos de Umarizal;

Considerando que, será realizada no Município de Umarizal a “UMARIZAL FEST 2012”, que terá seu início em 11 de maio de 2012 e término previsto para dia 13 de maio do mesmo ano, majorando consideravelmente o número de frequentadores na cidade durante este período;

Considerando que, a Cidade de Umarizal, neste momento, não possui efetivo policial adequado e proporcional à sua atual e real necessidade, tampouco viaturas, armamento e equipamentos suficientes, o que resta agravado durante o período da realização da “UMARIZAL FEST 2012”;

Considerando que, a ausência de efetivo policial em quantidade suficiente e eficaz facilita a ação de criminosos e põe em risco a segurança e vida não apenas dos moradores desta Cidade, mas também daqueles que nela se encontram em razão dos eventos festivos realizados no período supramencionado;

Considerando ser imprescindível a adoção de medidas imediatas visando o policiamento ostensivo adequado à proteção dos munícipes durante o período de realização do indigitado evento festivo;

Considerando, por fim, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos tutelados pelo ordenamento jurídico, podendo utilizar-se do instituto da recomendação, visando o cumprimento das disposições legais pertinentes,

RESOLVE:

I – Recomendar ao I. Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Francisco Canindé de Araújo Silva que adote, de imediato, toda e qualquer medida administrativa necessária a fornecer à Cidade de Umarizal/RN, durante todo o período do evento “UMARIZAL FEST 2012”, com início em 11 de maio e término em 13 de maio de 2012, REFORÇO POLICIAL, com quantidade suficiente de efetivo policial, viaturas, equipamentos e armamento necessários ao pleno funcionamento do policiamento ostensivo, a fim de possibilitar de forma eficaz a atuação da polícia militar e coibir eventual ação criminosa;

II – Recomendar ao I. Comandante Tenente PM Messias Adelino Alves da 2ª Companhia de Polícia Militar / 7º Batalhão de Polícia Militar, que adote, de imediato, toda e qualquer medida administrativa necessária a fornecer à Cidade de Umarizal, durante todo o período do evento “UMARIZAL FEST 2012”, com início em 11 de maio e término em 13 de maio de 2012, REFORÇO POLICIAL, suficiente de efetivo policial, viaturas, equipamentos e armamento necessários ao pleno funcionamento do policiamento ostensivo, a fim de possibilitar de forma eficaz a atuação da polícia militar e coibir eventual ação criminosa;

III - Requisitar à autoridade destinatária da presente recomendação, outrossim, na forma do art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, que ofereça resposta escrita, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), dada a urgência da situação, acerca do contido no presente ato, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

Publique-se no Diário Oficial do Estado e encaminhe-se, por ofício, via fax e correio, cópia autêntica do presente ato diretamente à autoridade destinatária, juntamente com cópia dos elementos de convicção pertinentes.

Umarizal/RN, 07 de maio de 2012.

Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz
Promotora de Justiça

Fonte e Foto: Uzl em fotos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643