Quarta, 29 de julho de 2026
Recebemos nesta data a intimação encaminhada pelo Ministro Alexandre de Moraes à defesa do Presidente Bolsonaro, determinando a apresentação de explicações sobre o uso de video contendo suas imagens, gerado por IA, e apresentado durante a convenção do Partido Liberal, havida em São Paulo no último sábado,
Inicialmente, cumpre consignar que o Presidente Bolsonaro não autorizou a utilização de sua imagem e voz para a produção do vídeo elaborado mediante inteligência artificial referido na decisão.
Aliás, sequer poderia fazê-lo. Conforme expressamente determinado pelo Ministro Alexandre de Moraes, na decisão de 17.07.2026, o Presidente Bolsonaro encontra-se com o direito de visitas suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, enquanto seu primogênito, Senador Flávio Nantes Bolsonaro permanece impedido de visitá-lo pelo prazo de 90 (noventa) dias, circunstância que, por si só, evidencia a inexistência de qualquer contato destinado à obtenção de autorização específica para a elaboração do referido material.
Muito antes das restrições atualmente impostas, ao menos desde o período em que exercia a Presidência da República, seus filhos sempre utilizaram sua imagem pública no âmbito da atividade político-partidária, reproduzindo fotografias, gravações, pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais manifestações públicas, prática notória, contínua e jamais objeto de qualquer oposição por parte do titular desse direito.
O Presidente Bolsonaro teve, força de injusta condenação, seus direitos políticos cassados — que se limitam a restringir sua capacidade votar e ser votado; na semana passada, por decisão monocrática do Ministro, viu expandidos os limites do que legalmente se tem como direitos políticos, sendo proibido de qualquer tipo de manifestação, mesmo que por carta, até o final da eleição deste ano, assim como de ter qualquer atividade de cariz político, situação a que podemos chamar de “silenciamento político”, modalidade inédita de efeito da condenação e que, à evidência, não verbaliza o idioma constitucional.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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