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sábado, 25 de julho de 2026

Moraes aciona a PGR em outro processo capaz de atingir Bolsonaro

 Sábado, 25 de julho de 2026




A solicitação encaminhada pela Receita Federal foi protocolada na quarta-feira (22). O órgão busca autorização para acessar os laudos periciais e demais documentos técnicos produzidos durante a investigação criminal relacionada à entrada dos presentes oficiais no Brasil.

Segundo a Receita, esse material é considerado indispensável para dar continuidade ao procedimento administrativo fiscal que apura possíveis infrações à legislação aduaneira envolvendo a internalização das joias no país. O objetivo é utilizar os elementos técnicos já produzidos para subsidiar a análise conduzida na esfera administrativa.

O despacho assinado por Alexandre de Moraes nesta quinta-feira (23) não trata do mérito do pedido, mas determina que a Procuradoria-Geral da República apresente sua manifestação antes que o Supremo decida sobre a solicitação da Receita Federal.

No início de julho, o próprio ministro já havia autorizado, após requerimento da Receita Federal e parecer favorável da PGR, a transferência da guarda das joias que estavam depositadas em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Brasília, para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.

Na ocasião, a Procuradoria argumentou que não havia mais interesse criminal na manutenção da custódia dos objetos pelo Supremo. Segundo o entendimento apresentado, a mudança permitiria o prosseguimento do procedimento administrativo fiscal, incluindo as medidas necessárias para eventual incorporação dos bens ao patrimônio da União.

O caso das joias sauditas foi investigado pela Polícia Federal, que concluiu pelo indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.

Posteriormente, entretanto, a Procuradoria-Geral da República requereu o arquivamento do inquérito. O órgão sustentou que não existe previsão legal suficientemente clara que permita a responsabilização penal nas circunstâncias analisadas, motivo pelo qual entendeu não haver elementos jurídicos para o prosseguimento da ação penal referente ao caso.


Fonte: Jornal da Cidade Online

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