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terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Defesa de Eduardo Tagliaferro diz um sonoro “NÃO” ao STF

 Terça, 10 de fevereiro de 2026



Os advogados de Tagliaferro argumentam que não houve citação válida do acusado, o que eliminaria a necessidade de manifestação neste momento processual. A controvérsia está no método de citação utilizado.

Na petição enviada ao tribunal, a defesa contesta a determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, que ordenou a citação por edital - procedimento geralmente aplicado quando o paradeiro do réu é desconhecido.

"Não praticaremos atos que possam convalidar o que consideramos ilegalidades processuais no andamento do caso", declarou a equipe jurídica de Tagliaferro em comunicado.

Os advogados baseiam seu argumento no fato de que o próprio tribunal reconhece que Tagliaferro está em outro país, tendo inclusive solicitado sua extradição. Segundo eles, o procedimento correto seria a expedição de carta rogatória, mecanismo que suspenderia automaticamente os prazos processuais até sua conclusão.

Para a defesa, abrir prazo para manifestação antes do cumprimento adequado da citação internacional viola o devido processo legal. Eles consideram a publicação de edital uma medida excepcional, aplicável apenas quando não há informações sobre a localização do acusado.

Como existe conhecimento oficial sobre o país onde Tagliaferro reside atualmente, os advogados argumentam que a "citação ficta" (por edital) é juridicamente inválida. Por isso, solicitaram ao Supremo a anulação do edital publicado e de todos os atos processuais subsequentes.

Em 2025, a Primeira Turma do STF aceitou denúncia contra o ex-assessor do TSE por suposta violação de sigilo funcional. As investigações apontam Tagliaferro como responsável pela divulgação não autorizada de informações internas que originaram o escândalo conhecido como "Vaza Toga".

Os advogados também informaram ter encaminhado representação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O documento solicita providências diante do que consideram violações às prerrogativas profissionais da advocacia e às garantias constitucionais do direito de defesa.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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