Terça, 10 de fevereiro de 2026
Os advogados de Tagliaferro argumentam que não houve citação válida do acusado, o que eliminaria a necessidade de manifestação neste momento processual. A controvérsia está no método de citação utilizado.
Na petição enviada ao tribunal, a defesa contesta a determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, que ordenou a citação por edital - procedimento geralmente aplicado quando o paradeiro do réu é desconhecido.
"Não praticaremos atos que possam convalidar o que consideramos ilegalidades processuais no andamento do caso", declarou a equipe jurídica de Tagliaferro em comunicado.
Os advogados baseiam seu argumento no fato de que o próprio tribunal reconhece que Tagliaferro está em outro país, tendo inclusive solicitado sua extradição. Segundo eles, o procedimento correto seria a expedição de carta rogatória, mecanismo que suspenderia automaticamente os prazos processuais até sua conclusão.
Para a defesa, abrir prazo para manifestação antes do cumprimento adequado da citação internacional viola o devido processo legal. Eles consideram a publicação de edital uma medida excepcional, aplicável apenas quando não há informações sobre a localização do acusado.
Como existe conhecimento oficial sobre o país onde Tagliaferro reside atualmente, os advogados argumentam que a "citação ficta" (por edital) é juridicamente inválida. Por isso, solicitaram ao Supremo a anulação do edital publicado e de todos os atos processuais subsequentes.
Em 2025, a Primeira Turma do STF aceitou denúncia contra o ex-assessor do TSE por suposta violação de sigilo funcional. As investigações apontam Tagliaferro como responsável pela divulgação não autorizada de informações internas que originaram o escândalo conhecido como "Vaza Toga".
Os advogados também informaram ter encaminhado representação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O documento solicita providências diante do que consideram violações às prerrogativas profissionais da advocacia e às garantias constitucionais do direito de defesa.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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