Quarta, 12 de novembro de 2025
O parlamentar foi nomeado relator do projeto na sexta-feira (7) pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Derrite está temporariamente afastado do cargo de Secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O substitutivo insere 11 condutas na Lei Antiterrorismo de 2016, estabelecendo equivalência entre ações de facções e atos terroristas. Esta abordagem difere do projeto original, que se concentrava em alterações na Lei de Organizações Criminosas de 2013.
As penas propostas por Derrite são consideravelmente mais severas. O texto eleva a punição para membros de organizações criminosas para 20 a 40 anos, utilizando como referência as penas aplicadas em casos de feminicídio. A proposta inicial do governo federal sugeria aumentar de 3-8 anos para 5-10 anos.
O projeto também endurece a progressão de regime prisional, exigindo o cumprimento de 70% da pena para réus primários e até 85% para reincidentes, sem direito à liberdade condicional. Pessoas incluídas em bancos de dados de faccionados se tornariam inelegíveis, com alterações na Lei da Ficha Limpa.
No aspecto investigativo, o texto mantém a exigência de que a Polícia Federal notifique previamente as autoridades estaduais antes de iniciar investigações relacionadas a organizações criminosas. A PF precisa comunicar à Polícia Civil ou ao Ministério Público estadual quando pretender atuar em casos envolvendo facções no âmbito estadual.
O substitutivo propõe a criação de um capítulo específico na Lei de Organizações Criminosas para estabelecer uma ação civil autônoma de perdimento de bens, visando o confisco de ativos financeiros dos grupos criminosos.
Uma inovação do texto é a criação de uma figura autônoma para punir indivíduos que praticam condutas equiparadas ao terrorismo, mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. Entre estas condutas estão o uso de violência para controlar territórios, utilização de armas de fogo e explosivos, restrição à circulação de pessoas e construção de barricadas.
O deputado eliminou a modalidade privilegiada de participação em organização criminosa que estava prevista no texto do governo. Essa modalidade permitiria redução de pena para réus primários sem posições de liderança e com bons antecedentes.
O projeto também inclui a proibição do auxílio-reclusão para dependentes de pessoas presas pelos crimes previstos na proposta. Quanto ao monitoramento de faccionados, o substitutivo sugere a implementação de bancos estaduais compatíveis com a unidade federal, em vez do Banco Nacional de Facções Criminosas proposto originalmente.
Fonte: Jornal da Cidade Online

Nenhum comentário:
Postar um comentário