Domingo, 08 de Janeiro de 2023
Filipe Barros argumenta que a resolução cria uma sistemática não prevista na legislação ordinária.
“A resolução concebe rito processual/procedimental próprio, outorga um poder de polícia jamais concedido à Presidência da Corte Eleitoral e estabelece sanções e multas não previstas na legislação eleitoral ou em qualquer outra lei”, disse o parlamentar.
A tal norma estabelece que a própria presidência do TSE poderá determinar a exclusão e banimento de conteúdos e perfis que considere "inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
É um ato de coragem do deputado, visto que dezenas de contas nas redes sociais já estão sendo censuradas, principalmente as daqueles que tentam confrontar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Jornal da Cidade Online
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