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sexta-feira, 30 de setembro de 2022

URGENTE: Por gesto polêmico, advogados pedem afastamento de Moraes da presidência do TSE

 Sexta, 30 de Setembro de 2022

Segundo o pedido, o ato foi em clara alusão ao procedimento que estava sendo julgado, passando a mensagem de que “o caso estava encerrado” e seria “degolado”.

Houve divergência com o voto do Relator Benedito Gonçalves, que havia concedido liminar ao PDT para proibir o presidente de realizar LIVES de dentro do Palácio do Alvorada, e a votação terminou empatada em 3 a 3.

Coube então ao ministro Alexandre de Moraes desempatar com o “voto de minerva”, o que veio a corroborar com o gesto de “DEGOLA”, o que subtende-se que já estaria informando o resultado previamente.

Veja o vídeo:

A conduta, segundo os advogados, é típica de SUSPEIÇÃO DE JUIZ, como prevista na legislação brasileira, pois caracteriza uma manifestação PESSOAL do julgador, o que é vedado por lei e pela Constituição Federal.

Segundo os juristas autores da ação, “o ministro Alexandre de Moraes, com esse gesto, e seu passado de nomeações de Geraldo Alckmin e Lula, demonstra que ele tem lado, o que é vedado pelo Código de Processo Civil, onde ser inimigo da parte ou possuir interesse no julgamento, é causa de suspeição.”

Ainda de acordo com os advogados, “o gesto inapropriado do ministro não deixa dúvidas de sua conduta lesiva à IMPARCIALIDADE do juiz, colocando em risco todo o processo eleitoral, tendo em vista a proximidade do pleito e seu posicionamento durante a Sessão e histórico de perseguições ao presidente Bolsonaro.”

“Há riscos da própria lisura do processo eleitoral, caso Alexandre de Moraes conduza o pleito”, disseram os advogados.

O pedido de SUSPEIÇÃO, de acordo com o Regimento Interno do TSE, foi dirigido ao vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que terá que decidir sobre o afastamento liminar de Alexandre de Moraes.

Os advogados ainda pediram para que o TSE notifique a Procuradoria-Geral Eleitoral e o Senado Federal, para apurarem responsabilidades de Alexandre de Moraes, que, segundo eles, violaram princípios da administração pública: IMESSOALIDADE e MORALIDADE, e o mesmo vem proferindo decisões em julgamentos sendo suspeito por lei.

Leia o pedido:

https://storage.jornaldacidadeonline.com.br/arquivos/6335a46be330f.pdf

Fonte: Jornal da Cidade Online

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