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sábado, 24 de abril de 2021

Desembargador libera comercialização de bebidas alcoólicas até 22h e autoriza funcionamento de escolas

 Sábado, 24 de Abril de 2021

Desembargador Cláudio Santos, do TJRN, acaba de proferir liminar mantendo a liberação da Prefeitura do Natal à venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes para consumo no local até 22h. Pedido do Governo do RN para derrubar o decreto municipal foi negado nessa parte. Veja AQUI a decisão.

“Bebidas alcoólicas são parcela importante do lucro e faturamento dessas empresas. Para os bares, restaurante e similares, por exemplo, proibir a venda seria o mesmo que paralisar uma atividade econômica livre, o que é proibido pela Constituição.”, escreveu o Desembargador em sua decisão.

Por outro lado, o desembargador derrubou a liberação da Prefeitura para que bares e restaurantes funcionem em horário regular aos domingos e feriados. Neste caso, fica valendo o decreto estadual, com funcionamento até 15h nesses dias.

A decisão também autorizou o funcionamento das escolas. Segundo a decisão, o retorno das aulas presenciais deve ser nos moldes previstos no Decreto Municipal, devendo os estabelecimentos de ensino, sempre que possível, alternar os turnos, diminuir a densidade em sala de aula e oferecer a alternativa de aulas online.

Em relação ao toque de recolher, vale o que foi estabelecido pelo Decreto Estadual: aos domingos e feriados, em horário integral; no demais dias da semana, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte.

Assim como o “direito à vida” está na Constituição, também está lá o direito à “cidadania, trabalho e livre iniciativa”, escreveu o Desembargador na decisão.

OPINIÃO DOS LEITORES

  1. Graças a Deus uma decisão sensata 🙌🏻🙌🏻🙌🏻 Cabe aos governantes fiscalizar os estabelecimentos, que não estiver funcionando dentro do protocolo de segurança, é só multar e fechar. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  2. O desembargador chegou a um meio termo, augo que poderia ser chegado com diálogo entre as partes porém ambos estão pensando na eleição do próximo ano e não no bem comum.

  3. Com mais de 95% de ocupação de leitos críticos, o Desembargador simplesmente ajuda a voltarmos aos 100% e consequentemente ao caos. Atende ao prefeito “Alvírus” Dias….

  4. A Justiça está errada ao deferir qualquer liminar. Na decisão do STF, ele diz que estados e municípios devem ser responsáveis por suas competências. Então, o estado não deve interferir nos municípios e a justiça não deve interferir em ambos.

  5. 👏👏👏👏👏👏parabéns para o prefeito e o desenbargador!! Pensaram além da caixinha e acabaram com a “ditadura” que Fátima quer implantar no RN..

  6. Até que enfim uma decisão consciente nas duas ações.
    Na primeira, uma, não existe sem a outra.
    Quanto as escolas, passou da hora. O prejuízo é imensurável para o aluno. Quanto aos professores que apoiam o PT, eles adoram ficar sem fazer nada.

  7. Vixi, fatão tá desmoralizada, vai entregar o governo antes da eleição pro Álvaro mesmo? É uma incompetênte.

  8. Parabéns ao desembargador pela decisão. não em fluência em nada a proibição os hipermercado estão aí faturando alto com bebida alcoólicas e os pequenos pagando o preço

  9. Boa notícia. Graças a Deus e a lucidez do Desembargador Dr. Claudio Santos. O Prefeito Álvaro Dias junto com as pessoas de bem e os que precisam trabalhar estão de parabéns.

  10. Nem manda a governadora e nem manda o prefeito de Natal.

    Quem manda é o juiz claudio santos. Kkkkk

  11. Finalmente, m um pouco de bom-senso!
    E viva ao artigo 5o, inciso X da Constituição Federal: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  12. É um absurdo o que estamos vivendo. Nenhum governador ou “cientista” deveria ter o poder de vetar o funcionamento do comércio, muito menos de produtos específicos, como no caso da cerveja. A constituição está sendo rasgada diante dos nossos olhos. Isso é estado de sítio!! E isso não é ciência. Ciência se debate, se refuta, se evolui. A ciência jamais foi apoiadora de medidas arbitrárias e autoritárias.

  13. Certíssimo. Decisão lúcuida e justa. Deve iniciar todas as aulas presenciais, cumprindo os cuidados necessários

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