Quarta, 13 de Janeiro de 2021
Ribeiro explicou que as medidas de segurança estão mantidas e argumentou que a perda da prova implicaria em um empecilho ao ingresso de novos estudantes em faculdades públicas de todo o Brasil.
"Não vamos adiar o Enem. Primeiro, porque tomamos todos os cuidados de biossegurança possíveis. Queremos dar tranquilidade a você, que vai fazer a prova, assim como aconteceu no domingo, em menor proporção, claro, no exame da Fuvest (exame de vestibular da USP... Neste ano, colocamos muito mais recursos para alugarmos mais salas, para haver o distanciamento preconizado pelas autoridades sanitárias. É bom eu aproveitar essa oportunidade para dizer que um semestre a menos, se perdermos o Enem, vai atrapalhar toda a programação de acesso dos estudantes às escolas federais e públicas”, esclareceu o professor.
A Justiça Federal negou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para novo adiamento da edição de 2020 do Enem. A decisão foi publicada, nesta terça-feira (12), e manteve as provas presenciais para os dias 17 e 24 de janeiro. A versão digital será realizada em 31 de janeiro e 7 de fevereiro.
A juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP, em sua decisão, citou que as medidas de segurança proporcionadas aos candidatos do concurso já eram o suficiente para viabilizar a prova.
“As medidas adotadas pelo INEP [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira] para neutralizar ou minimizar o contágio pelo novo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas”, informou a magistrada.
E completou:
"A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso; cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM. Se nessas localizações específicas, sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19", indeferiu a juíza.
A DPU disse que vai recorrer da decisão.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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